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ação civil pública ministério público sc
2007-05-29

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra Dilmo Wanderley Berger por causar dano ambiental em promontório e terras de marinha, em Florianópolis. Além de Dilmo, a ACP foi ajuizada também contra sua esposa Cristine Fontoura Berger, Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), Município de Florianópolis e União Federal.
A ação teve início, quando em março de 2005, a senadora Ideli Salvatti e o então deputado federal Mauro Passos representaram denúncia no MPF/SC. Conforme a representação, com objetivo de construir uma residência de 1.536,06 m², Dilmo Berger provocou danos ambientais em um terreno localizado na Avenida Desembargador Pedro Silva, no Bairro Coqueiros, entre as praias da Saudade e do Meio.

Para verificar as informações, a procuradora da República Analúcia Hartmann instaurou procedimento administrativo.
Inicialmente, requisitou informações ao IBAMA, à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP) e à FLORAM.
A pedido do MPF, a autarquia federal realizou vistoria e confirmou a ocorrência de crime ambiental. Conforme a informação técnica, no local houve movimentação de solo e rochas, pelo uso de máquinas e explosivos, em terreno
de marinha e promontório (APP), considerados bens da União. A atividade alterou as características locais e causou dano à vegetação. Na oportunidade foi lavrado Auto de Infração (nº 260480 “D”) e Termo de Embargo (nº 185832 “C”), que está ainda em vigor.
“Para alteração da zona costeira ou áreas de preservação permanente, a lei exige expressamente o licenciamento ambiental instruído de Estudo de Impacto Ambiental”, esclarece a procuradora. Além disso , o próprio Plano Diretor da cidade considera os promontórios como de preservação permanente, vedando toda e qualquer edificação, a não ser para as hipóteses de utilidade pública e interesse social. Mesmo assim, a FLORAM autorizou o pedido para desmonte
de rochas e construção do imóvel. Segundo os mesmos documentos, o alvará de construção foi deferido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços
Públicos (SUSP).

Conforme a procuradora, a interpretação da lei nesse caso específico é no mínimo preocupante. Conforme ela, cópia completa da presente ação será encaminhada ao Ofício de Crimes Ambientais e da probidade e moralidade administrativas para as providências cabíveis.
Ainda conforme análise técnica feita por peritos do MPF, a licença da FLORAM não previa o desmonte de rocha com uso de explosivos, pois a autorização Nº 018/99 encontrava-se vencida e a autorização Nº 001/05 foi emitida após a execução do desmonte. A procuradora também questiona o papel da Gerência do Patrimônio da União em Santa Catarina (GRPU/SC), que nunca deveria ter realizado a inscrição de ocupação, seja pela caracterização da área de preservação permanente, seja pela inexistência de qualquer ocupação
anterior no local. “Tal ato colaborou com o projeto, dano e com o equivocado cálculo de ocupação”.
Em caráter liminar, o MPF requer que os Réus sejam obrigados a adotar providências necessárias para retirada de cercas e quaisquer outros obstáculos que prejudiquem o acesso à orla marítima no local, bem como para
a retirada dos equipamentos e construções porventura existentes em terras de marinha. Os particulares também deverão providenciar Plano de Recuperação de
Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao IBAMA. Outro pedido é que a FLORAM e a GRPU/SC providenciem vistoria no local em até 30 dias, apresentando relatório detalhado da situação atual. Entre os pedidos, a procuradora Analúcia quer que a presente ação seja reunida com outra ação (Ação
Ordinária nº 2005.72.00.012175-0) em tramite na Justiça Federal, esta proposta pelo próprio Dilmo, que objetiva anular o auto de infração e o Termo de Embargo do Ibama referentes às obras em questão. O pedido para tramitação conjunta deve-se à conexão entre ambas ações.
Como pedido principal o MPF quer que os Réus, particulares e entes públicos, condenados solidariamente à recuperação total do local, na forma a ser apontada por perícia ou através de PRAD devidamente analisado e autorizado pelo IBAMA e pelo MPF. A procuradora quer também que a União
Federal seja condenada a cancelar a inscrição de ocupação das terras de marinha no promontório. Além disso, Analúcia quer a GRPU/SC seja obrigada a rever seus atos administrativos e cancelar todas as inscrições de ocupação
porventura existentes em promontórios nesta capital.
ACP 2007.72.00.005415-0
 (Ascom MPF SC, 25/05/2007)


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