Os proprietários de quatro residências construídas em área de preservação permanente no Município de Bom Jesus do Oeste terão 360 dias para demoli-las. O Prazo foi fixado pelo Juíza de Direito Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, da Comarca de Modelo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso os proprietários não cumpram a decisão voluntariamente, a Prefeitura de Bom Jesus do Oeste deverá demolir as casas em até 60 dias após expirado o prazo.
Os proprietários foram condenados, ainda, a executarem, em até 30 dias após a demolição, um projeto de recuperação. Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, autor da ação, as casas haviam sido construídas a menos de 15 metros de um córrego, o que viola o Código Florestal e a Lei de Parcelamento do Solo.
Além disso, conforme relata o Promotor de Justiça na ação, uma das residências não possui fossa séptica, apenas sumidouro, o que acarreta em poluição direta do solo e do curso d'água.
Santos também destaca na ação a responsabilidade da Prefeitura, cuja omissão na fiscalização permitiu a construção das casas. Na sentença, a Juíza de Direito salientou que a catástrofe que atingiu o Estado em novembro, ceifando dezenas de vidas, demonstrou a importância do planejamento do aproveitamento do solo urbano e a observância das normas atinentes à ocupação urbana e rural.
Os réus podem recorrer da sentença, proferida em primeiro grau, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP 256.08.000282-3)
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Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC, 04/02/2009)