O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) assinou acordo com a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF), a fim de obrigá-la a elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que contemple a retirada de todos os equipamentos, cercas e muros construídos em virtude da ampliação de sua sede, localizada na Praia de J urerê, no norte de Florianópolis. A APCEF tem até o dia 24 de dezembro para apresentar o projeto. Já a recuperação ambiental deverá iniciar em, no máximo, 6 meses.
Homologado pela Justiça Federal, o acordo prevê que o PRAD deverá incluir, ainda, a construção de uma passarela de madeira suspensa para garantir o acesso até a faixa de praia. Assinado pela procuradora da República Analúcia Hartmann, o acordo determina, como medida compensatória, que a APCEF pague o valor de R$ 36 mil, a serem destinados para a compra de equipamentos à Estação Ecológica de Carijós (ESEC Carijós), também localizada no norte da Ilha.
Outra decisão tomada foi de que a União promova, imediatamente, o cancelamento das inscrições de ocupação existentes nas terras de marinha, na Praia de Jurerê, a fim de evitar o comprometimento do uso comum dos bens públicos na região. Também deverá abster-se de lançar taxas futuras sobre os respectivos imóveis.
Entenda o caso
Em agosto deste ano, o MPF propôs ação civil pública que questiona a construção da nova sede da APCEF, erguida em área de preservação permanente. A ação, proposta contra a APCEF e a União, teve início a partir de representação formulada pela Associação de Moradores de Jurerê (AMOJU), segundo o qual a ampliação da sede estava invadindo terra de marinha e faixa de praia. A denúncia levou o MPF a requisitar, à sua assessoria técnica, realização de vistoria em conjunto com o IBAMA e a Vigilância Sanitária Municipal. Conforme os relatórios, ficou comprovado que as obras de ampliação suprimiram vegetação de restinga fixadora de dunas e aterraram área de preservação permanente.
Apesar de inúmeras tentativas de acordos extrajudiciais, o MPF não conseguiu que a associação tomasse quaisquer medidas efetivas no sentido de promover a recuperação da área degradada, o que levou a propositura da respectiva ação.
ACP nº 2007.72.00.009468-8
(Ascom MPF-SC, 05/12/2007)