A Justiça Federal de Santa Catarina, em ação proposta pelo procurador da República em Itajaí, Roger Fabre, determinou à empresa PB Internacional Empreendimentos Imobiliários que não promova qualquer alteração em uma área situada na Praia Brava, em Itajaí, onde pretende construir o “Complexo Turístico e Habitacional Canto da Brava”.
A decisão é do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que atendeu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a empresa e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O MPF alegou que, apesar de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ter embargado as obras em 2005, em abril deste ano foi verificada a ocorrência de desmatamento, com abertura de picadas e danos à vegetação.
De acordo com o MPF, o imóvel 25,9 hectares da dimensão total – 28,6 hectares – em área de preservação permanente, em função da existência de restinga e cursos d’água, entre outras características que têm proteção especial da legislação. A liminar impede a empresa de fazer novas alterações no local, ainda que haja licença da Fatma ou de qualquer outro órgão, sob pena de multa de R$ 500 mil. O juiz também determinou ao Ibama que proceda a nova verificação no local e apresente relatório. As verificações devem se repetir a cada 10 dias. A decisão foi registrada quarta-feira (27/6/2007) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2007.72.08.002329-1
(Ascom Justiça Federal, 28/06/07)
PS: A ação foi