A construtora Empreendimentos Imobiliários Emocol Ltda. terá de implementar imediatamente rede de energia elétrica, sistema de drenagem de águas pluviais e rede de esgoto no Loteamento Novo Aeroporto, localizado em Forquilhinha, no Sul do Estado de Santa Catarina. A decisão liminar da Primeira Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), atende recurso interposto pelo promotor de Justiça Cássio Antônio Ribas Gomes contra despacho de Primeiro Grau, que havia indeferido o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública (ACP).
Com base em representação dos moradores do loteamento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento administrativo preliminar e apurou que a construtora, com sede em Criciúma, não cumpriu as exigências legais com a execução de obras de infra-estrutura básica. "Passados cerca de 19 anos, o loteamento está em situação irregular, carente de obras que jamais foram construídas. Assim, faz-se necessária a ação civil pública para a defesa dos consumidores lesados e do meio ambiente", argumentou o promotor de Justiça.
O empreendimento foi dividido em 545 lotes durante o ano de 1987. Segundo relato dos moradores do local ao MPSC, a falta de infra-estrutura no empreendimento impede que tenham acesso aos serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás canalizado, entre outros. "A própria empresa reconhece ter cumprido apenas em parte o que se obrigou a fazer em termo de compromisso e responsabilidade. A estrutura deficitária traz indiscutíveis riscos à coletividade e ao meio ambiente", ressaltou o relator da ação, Desembargador Vanderlei Romer.
(Coordenadoria de Comunicação Social do MPE-SC, 28/06/2007)