O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública com o objetivo de cessar e recuperar danos ecológicos causados em área de preservação permanente na Praia da Camboa, em Governador Celso Ramos. O local degradado é de manguezal e fica localizado no entorno da Área de Preservação Ambiental de Anhatomirim, considerada Unidade de Conservação Federal. A ação foi proposta contra o Município e o particular Ivan José Padilha, responsável pelo aterro em área de mangue.
Caso a ação seja julgada procedente, a procuradora da República Analúcia Hartmann requer que o Município seja obrigado a adotar medidas de fiscalização e de uso de poder de polícia administrativa a fim de evitar a ocupação desordenada do solo e a urbanização tumultuada, o que comprome os recursos naturais da região.
A ação teve início com base em uma denúncia protocolada no MPF em setembro de 2006. Na oportunidade, a procuradora Analúcia oficiou ao Município e ao Ibama para checarem as informações de aterro em área de mangue. Porém, somente o Ibama atendeu a requisição do MPF, emitindo o Auto de Infração nº 448032. Conforme o documento, o particular Ivan aterrou uma área de 350 m², considerada de preservação permanente. A autarquia federal também constatou a presença de um curso d'água próximo ao local.
Em caráter liminar, a procuradora requer que seja determinado ao particular a retirada do aterro, após aprovação de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) pelo IBAMA. Já para o Município, que não respondeu às requisições do MPF, a procuradora quer que toda e qualquer nova tentativa de degradação em área de preservação permanente na praia da Camboa seja impedida, sejam elas construções, reformas, melhoramentos, cercamentos, supressão de vegetação, retirada de areia, aterramento ou reconstruções. Outro pedido é de que o Município sinalize as áreas de preservação permanente (restinga, praia, costão, matas ciliares e mangues) existentes na região da Camboa, no prazo de 90 dias. Em caso de serem constatadas novas degradações no local, o Município deverá também providenciar a prisão em flagrante dos responsáveis.
ACP nº 2007.72.00.007729-0
(Ascom MPF-SC, 27/06/2007)