Em maio de 1997, o Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), questionando o processo de construção e licenciamento do Complexo Prisional de São Pedro de Alcântara, localizado naquele município. Em março de 2000, a Justiça Federal julgou procedente parte dos pedidos do MP Federal, entre eles obrigou o Estado a adequar o sistema de tratamento de esgotos do local e elaborar um projeto de recuperação ambiental de toda a área que, na época, era utilizada como depósito de lixo hospitalar. Porém, até hoje, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) não foi apresentado e o Complexo Prisional continua operando sem o devido licenciamento ambiental.
Para reverter a omissão do Poder Público, o MP Federal ingressou com um pedido de execução de sentença, sendo que a Justiça Federal condenou, no último dia 19, o Estado e a Fatma ao pagamento de multa diária arbitrada na primeira sentença judicial. O Estado também foi condenado a apresentar em 30 dias um amplo PRAD, e atestar a perfeita adequação do sistema de tratamento de efluentes aos padrões oficias. Em caso de desobediência a multa fixada é no valor de R$ 100 mil. A Fatma também terá o prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias para legalizar o licenciamento do complexo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
Outra questão comprovada pela procuradora da República Analúcia Hartmann na ação de 1997, era de que o terreno escolhido para a construção do presídio era alagadiço. Por isso, na primeira sentença,o juiz já havia determinado a substituição das camadas de solos moles e a adequada drenagem do terreno. Agora, na execução da sentença, foi exigido o relatório detalhado das medidas adotadas para a substituição e drenagem dos solos.
Na decisão, o juiz federal Zenildo Bodnar, esclareceu que gordem judicial não é conselho ou sugestão que se dá ao governante relapsoh, mas sim deve ser cumprida integral e exemplarmente pelos gestores públicos, sob pena de eventual crime de responsabilidade funcional e de prática de ato de improbidade administrativa.
Processo nº 97.00.03729-0
(Ascom MPF-SC, 21/06/2007)