O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, ajuizou nesta terça-feira (05/06), uma Ação Direta com Pedido Declaratório de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido cautelar, em face dos incisos V, VI e VII do artigo 17 da Lei 14.309/2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
A propositura da Adin se deu após detalhado estudo feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico, Cultural e da Habitação e Urbanismo (CAO-MA), que ofereceu ao procurador-geral de Justiça uma representação acerca da inconstitucionalidade de tais incisos.
O artigo 17 da referida lei estadual determina que o proprietário rural fica obrigado, se comprovada a necessidade, a recompor em sua propriedade a área de reserva legal, podendo optar entre vários procedimentos, entre eles, os citados nos três incisos. A primeira alternativa é a aquisição de gleba não contígua, na mesma bacia hidrográfica, e instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), condicionada a vistoria e aprovação de órgão competente (inciso V).
O inciso VI, por sua vez, dispõe a aquisição, em comum com outros proprietários, de gleba não contígua e instituição de RPPN, desde que a área corresponda à soma de reserva legal dos co-proprietários. Por fim, o inciso VII, versa sobre a aquisição de cota de Certificado de Recomposição de Reserva Legal, de Reserva particular de Recomposição Ambiental, em quantidade que corresponda à área a ser reconstituída.
Por considerar que tais disposições ferem tanto a Constituição Federal como a estadual e outras leis, a Adin requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos dos incisos citados, bem como decreto que regulamenta a Lei 14.309/02. Solicitada também que sejam citados o presidente da Assembléia Legislativa e o governador do Estado para que façam a defesa dos textos legais a serem impugnados.
(Ascom MP-MG, 06/06/2007)