O promotor de Justiça de Mato Grosso, Marcos Henrique Machado, está impedido de exercer cargo no novo Instituto Chico Mendes, divisão administrativa do Ibama. O entendimento, já pacificado em Ação Direta de Inconstitucionalidade, é da ministra Carmem Lúcia, que se baseou ainda em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi criado por Medida Provisória, de 26 de abril.
Marcos Machado pretendia ocupar, mediante licença, o cargo de diretor de planejamento, administração e logística da entidade, a convite da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Promotor desde 1994, Machado foi durante três governos secretário de estado de Administração, Saúde, Justiça e Segurança Pública e de Meio Ambiente.
Na ação, pediu a suspensão da Resolução 05/06 do Conselho do Ministério Público, que disciplina o exercício de atividades político-partidárias e cargos públicos por membros do órgão.
Segundo ele, a resolução afronta direito líquido e certo, pois o CNMP não teria competência para vedar, por meio de resolução, o exercício de atividade pública por parte de promotores e procuradores, uma vez que não existe lei que proíba isso.
Ele argumentou, ainda, que se afastar do cargo de promotor para exercer cargo público é totalmente legal, desde que a função seja compatível com a finalidade institucional do MP e que o membro esteja licenciado do cargo.
Para a relatora, “não se comprovam, no caso presente, o relevante fundamento exigido legalmente para o deferimento de liminar, nem a possibilidade de se tornar ineficaz a medida, se vier a ser ela, ao final, deferida”.
Cármen Lúcia citou precedentes do STF como a ADI 3.298, em que o Plenário declarou inconstitucional norma da Constituição estadual do Espírito Santo que permitia o exercício de função pública fora dos quadros do Ministério Público. (MS 26.595)
(Revista Revista Consultor Jurídico, 15/05/2007)