A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz, que liga o continente à Ilha de Santa Catarina, na Capital do estado. A decisão é do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida nesta terça (07/04/2009) em uma ação civil pública.
O MPF havia alegado que a obra, autorizada pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), órgão estadual, deveria ter licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), órgão federal. O juiz considerou que “a regra geral é no sentido de que o licenciamento ocorra sempre por meio de ato emitido pelos órgãos estaduais”. O Ibama tem competência quando a obra causar “significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional”.
Para o magistrado, “o impacto ambiental, cuja existência é provável, não pode ser classificado como de âmbito sequer regional” e “nada do que consta dos autos indica que a obra em questão, ainda que potencialmente, possa causar degradação significativa ao meio ambiente”. O juiz entendeu ainda que, como não há demonstração de que o impacto seria significativo, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) não seria obrigatório. O MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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Ascom JF-SC, 07/04/2009)