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2009-04-07
MPF alega que Lei Complementar é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concedeu medida cautelar para suspender, até decisão final, a eficácia da Lei Complementar nº 144 que instituiu normas para o zoneamento do Município de Itajaí. A decisão foi proferida nos autos de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual (2008.064408-8), na qual se apontou vícios formais na elaboração da referida lei, editada sem a realização de audiências públicas e sem legitimação popular.

Além disso, destacou-se a inconstitucionalidade material da lei municipal, em razão da não observância do princípio da dignidade da pessoa humana e pela não observância de dispositivo constitucional que determina que os municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, especialmente o Estatuto das Cidades e o Código Florestal.

A Procuradoria da República no Município de Itajaí vinha acompanhando processo de aprovação da lei de zoneamento, tendo organizado, em conjunto com UNIVALI, seminário para tratar dos efeitos da aprovação e vigência do referido diploma legal, evento que contou com a participação de setor significativo da sociedade. Aprovada a lei de zoneamento, o Procurador da República Roger Fabre participou da elaboração da petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade.

Existe notícia, publicada em jornal de circulação local, de que a Prefeitura Municipal de Itajaí não pretende fazer valer os termos da lei de zoneamento aprovada em setembro do ano de 2008, tendo montado comissão para analisar a viabilidade de futuro encaminhamento de nova lei de zoneamento.

Inconstitucionalidade
Aprovar leis menos restritivas do que a legislação federal, portanto ilegais, tem se tornado prática em Santa Catarina. Apesar do ápice ter sido a aprovação do Código Ambiental Estadual, além de Itajaí, Blumenau é outro triste exemplo de cidade que possui código municipal que afronta a lei ambiental nacional.

Conforme diversas ações propostas pelo MPF, o artigo 60 da Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142 prevê a proteção das margens do Rio Itajaí Açu em apenas 45 metros, quando a legislação federal prevê que a área de preservação permanente para rios com sua metragem seja de 100 metros.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina tem se mostrado atento às irregularidades e vem propondo inúmeras ações civis públicas contra a liberação de empreendimentos em locais considerados de preservação permanente. Além disso, vem representando junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, que se ingresse com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs).

Entenda o caso
No ano passado, o Ministério Público Federal em Santa Catarina havia apontado, à Câmara de Vereadores de Itajaí, diversas irregularidades encontradas no futuro Código de Zoneamento do Município, que estaria para ser sancionado. Para tanto, o MPF e a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) promoveram, em setembro, uma reunião de esclarecimento à sociedade em relação ao código. A intenção foi apresentar considerações a respeito do novo diploma.

Na primeira parte da reunião, onde foi feita uma análise jurídica, o procurador da República em Itajaí Roger Fabre apontou que a Lei Complementar nº 144 era inconstitucional. Segundo Fabre, ao contrário do que ocorreu com a aprovação do Estatuto da Cidade, que foi cercado de todas as formalidades, a lei que define o zoneamento foi aprovada mesmo sem cumprir importantes formalidades legais, como a realização obrigatória de audiências públicas.

O MPF chegou, inclusive, à época dos fatos, a expedir Recomendação alertando a inconstitucionalidade do zoneamento por descumprir o estatuto da cidade, entre outros diplomas legais. “Não pode o município afrontar lei federal, como no caso o Estatuto da Cidade e o Código Florestal”. Para ele, vivemos um novo paradigma ao pensarmos “qual a cidade que queremos?”. Por descer às minúcias, o zoneamento ambiental é a parte mais importante do processo.    

O promotor de Justiça Paulo Locatelli, questionou a legitimidade do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Sustentável. Na oportunidade, lembrou ainda a disparidade na formação do Conselho, acusando-o de ter se afastado da linha mestra do Plano Diretor.   

A Univali, por sua vez, se responsabilizou pela análise técnica. O professor Marcos Poletti apresentou a situação atual do município e como ficaria, caso o código fosse aprovado. Mesmo com a presença na reunião do procurador jurídico da Câmara de Vereadores, Nelson Abrão de Souza, dias depois o zoneamento da cidade foi aprovado pelo legislativo municipal.

O número da ação é 2008.064408-8.

(Ascom MPF-SC, 06/04/2009)

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