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patrimonio historico competência do licenciamento ministério público sc
2009-04-03
DNIT e DEINFRA são responsáveis pela elaboração dos estudos. IBAMA, e não FATMA, deve licenciar a obra

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública (ACP) a fim de obter, liminarmente, o imediato embargo das obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz (PHL), até que o empreendimento seja licenciado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), mediante a exigência de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A ACP foi proposta pelo procurador da República Eduardo Barragan, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina (DEINFRA), responsáveis pela apresentação do EIA/RIMA. O IBAMA e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) também figuram no pólo passivo da ação.

Para o MPF, o órgão ambiental federal deve ser condenado a adotar todas as medidas para não permitir a continuidade das obras sem a apresentação dos estudos. Além disso, o IBAMA deverá assumir, de imediato, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental das próximas etapas do empreendimento. Em relação a FATMA, o MPF quer que a Fundação se abstenha de agir nessa questão, tendo em vista que licenciou a obra sem EIA-RIMA e à revelia e com a complacência do IBAMA.

Na ação, o MPF alega que o EIA/RIMA somente poderá ser analisado por equipe multidisciplinar, a qual, necessariamente, deverá ser composta por cientistas sociais, que ficarão responsáveis pela avaliação dos impactos no meio social. Para Barragan, os serviços de reabilitação e manutenção da PHL exigirão a remoção provisória ou mesmo definitiva das pessoas que moram debaixo e no entorno da PHL.

Segundo o MPF, parte desses moradores integra população tradicional que depende, dentre outras atividades, da pesca artesanal realizada também no entorno da PHL. Outro ponto destacado, é que as obras são de reabilitação, ou seja, a ponte, além de monumento histórico, será reaberta ao tráfego de veículos, como os denominados VLT/VLP (metrô de superfície).

O processo de licenciamento da obra estava inicialmente com o IBAMA que ,em 2003, já havia exigido do DNIT a elaboração de EIA/RIMA. Estranhamente, em certo momento, o DNIT descumpriu a exigência do IBAMA alegando apenas que a responsabilidade pela execução da obra havia sido transferida para o Estado de Santa Catarina. O DEINFRA solicitou apenas o licenciamento da obra pela FATMA, que por sua vez não exigiu em momento algum a elaboração dos estudos.

Já o IBAMA nunca tomou qualquer medida para garantir sua competência no licenciamento da obra. Omitiu-se, por exemplo, ao não embargar a obra ou ao não autuar os responsáveis. A responsabilidade penal pelas práticas dos fatos também será investigada em inquérito policial.

Na ação, o MPF requer a suspensão definitiva das obras na hipótese da não apresentação do EIA/RIMA. O MPF também requereu que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) sejam intimados para integrarem o pólo ativo da ação, caso assim desejarem.

A PHL teve o seu valor cultural protegido por meio de três tombamentos, dentre eles um de natureza federal, conforme Portaria do Ministério da Cultura nº 78, de 15.05.1997. As obras estão orçadas em, aproximadamente, 190 milhões de Reais (20,9 milhões na 1ª etapa e 169,4 milhões na 2ª etapa).

O número da ação é 2009.72.00.003657-0.

(Ascom MPF-SC, 02/04/2009)

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