O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso interposto contra a liminar que impede a continuidade das obras do empreendimento "Residencial Brisa da Boa Vista", próximo ao rio Itajaí-Açu, em Blumenau (SC). A decisão do TRF4 foi publicada hoje (24/3).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura do município, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) e a empresa responsável pelas obras. Conforme o MPF, o residencial estaria sendo erguido sobre área de preservação permanente, próximo ao rio e a nascentes, tendo inclusive o Ibama embargado a obra. A liminar foi deferida em setembro do ano passado pela Justiça Federal de Blumenau até a conclusão da fase de coleta de provas necessárias ao julgamento final do caso.
A empresa Frechal Construções e Incorporações recorreu então ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador Lugon lembrou que, em outra ação, um mandado de segurança impetrado pela construtora, foi proferida sentença suspendendo o embargo do Ibama e determinando o reinício das obras. No entanto, o magistrado ressaltou que, em processos que versam sobre prováveis danos ambientais, "o mero risco de dano é suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessárias a evitar sua concretização".
Assim, levando em conta os princípios da prevenção e da precaução, o risco de lesão ao meio ambiente e o fato de as obras estarem em fase inicial, Lugon entendeu que deve ser mantida a suspensão da construção. Tendo em vista a existência das duas ações envolvendo o mesmo caso, o magistrado também determinou que a ação civil pública fique suspensa até que o TRF4 julgue a apelação referente ao mandado de segurança.
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Ascom TRF4, 24/03/2009)