O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública em virtude de danos ambientais causados no Parque Natural Municipal das Grutas de Botuverá, localizado há cerca de 30 km do município de Brusque. Na ação, o MPF alega que houve omissão por parte dos responsáveis pelo Parque e dos órgãos públicos ambientais responsáveis pela sua proteção, o que permitiu sua degradação. Além disso, esta situação continua expondo as respectivas cavidades naturais subterrâneas a riscos ambientais.
Em 1996, o IBAMA expediu auto de infração em desfavor da Prefeitura Municipal de Botuverá, em virtude de ter sido construído infra-estrutura de escadas, corrimões, colocação de iluminação elétrica e portão de ferro na entrada da Gruta, além de estar havendo exploração turística, sem que houvesse o devido licenciamento ambiental para tanto. Verificou-se, também, que o Plano de Manejo Espeleológico das Grutas de Botuverá foi protocolado pelo Município de Botuverá no Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (CECAV), no ano de 1998.
Até hoje o plano não foi aprovado, sob a justificativa que sempre faltaram exigências de estudos complementares. Isto é, apesar de haver exploração turística do local há mais de 20 anos, ainda não existe licença ambiental para exploração da cavidade subterrânea.
A falta de aprovação definitiva do referido plano de manejo espeleológico implica a desordenada exploração da gruta e, também, de seu entorno, uma vez que não há definição, em concreto, da zona de amortecimento daquele patrimônio espeleológico.
Mesmo com a exploração turística tendo sido iniciada na década de 80, até hoje a Gruta de Botuverá não foi cadastrada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como sítio arqueológico (IPHAN); tampouco há registro da propriedade da cavidade natural subterrânea na Secretaria de Patrimônio da União, embora as cavidades naturais integrem o Patrimônio da União.
A ação foi proposta pelo procurador da República em Itajaí Roger Fabre e é contra o Município de Botuverá, IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (que hoje englobou o CECAV), e União Federal.
Entre os pedidos do MPF, estão:
1) A condenação do Município de Botuverá a apresentar os estudos complementares exigidos pelo Instituto Chico Mendes para a aprovação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal das Grutas de Botuverá;
2) A condenação do Município de Botuverá para que implemente no local todas as exigências técnicas feitas pelo Instituto Chico Mendes/CECAV;
3) A condenação do IBAMA e do Instituto Chico Mendes a adotarem as medidas decorrentes do seu poder de polícia, a fim de garantir a integridade das Grutas de Botuverá, e a analisarem, em prazo a ser fixado judicialmente, o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal das Grutas de Botuverá;
4) A condenação solidárias dos réus a pagarem indenização em dinheiro pelos prejuízos já ocasionados ao patrimônio espeleológico;
5) A condenação do Município de Botuverá na recuperação do meio ambiente agredido, por meio de Plano de Recuperação da Área Degradada que deverá ser aprovado pelo IBAMA;
6) A condenação da União para que registre o patrimônio da União e zele pela sua conservação.
ACP nº 2009.72.15000199-8
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Ascom MPF-SC, 19/03/2009)