A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá suspender a cobrança da tarifa de esgoto dos consumidores do município de Santa Rita de Caldas, região sul do Estado. Mesmo sem ter o serviço implantado, a estatal cobrava a tarifa no valor de 40% da conta de água dos consumidores. A decisão, de primeira instância, foi obtida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e, caso a tarifa seja cobrada irregularmente, a Copasa terá de pagar multa de R$ 500 por cobrança indevida.
Em 2008, a empresa divulgou um folheto, comunicando que iria assumir a responsabilidade pelo sistema de esgotamento sanitário da cidade e que. por isso. passaria a cobrar a taxa para tratamento dos dejetos. No entanto, no município, não existe nenhuma estação de tratamento de esgoto, e os dejetos continuam a ser despejados diretamente nos rios e córregos de Santa Rita.
Em fevereiro de 2007, foi renovado, pela prefeitura, o contrato de adesão que concede à Copasa o direito de explorar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. De acordo com o convênio firmado, a estatal deveria construir e implantar a estação de tratamento de esgoto da cidade, mas, de acordo com o promotor de Justiça Nivio Leandro Previato, “até hoje, 9 de fevereiro de 2009, ninguém conhece sequer o local ou teve acesso aos projetos da prometida estação de tratamento de esgoto”. Devido a esse fato, outro termo aditivo foi assinado entre a prefeitura e a Copasa, determinando que a estação seja construída até o fim deste ano. Além disso, o promotor considera a publicidade divulgada pela Copasa enganosa e o contrato firmado entre as partes, abusivo, já que concede à empresa estatal vários benefícios, como a transformação em crédito para a empresa do valor gasto pelo município na construção da rede de água.
Nos pedidos finais da ação, o promotor de Justiça Nivio Leandro Previato requer a devolução de todos os valores indevidos já recebidos pela companhia; a condenação por publicidade enganosa; a condenação nas obrigações de fazer todo o sistema de esgotamento sanitário e reparar o dano ambiental causado ao longo dos anos, com a limpeza e recuperação de todos os cursos de água que atualmente recebem efluentes sem nenhum tratamento.
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Ascom MP-MG, 26/02/2009)