Durante a sessão de audiências do Juizado Especial Criminal nesta segunda-feira, dia 9 de fevereiro, o Ministério Público formulou denúncia contra a empresa Seara Alimentos S.A., por crime ambiental, e requereu aplicação de multa de R$ 41.500,00.
Conforme apurado pela Polícia Ambiental, o produtor Clair Simoni exercia a atividade de suinocultura em desacordo com as normas ambientais e com a licença expedida pela Fatma. Os animais mortos eram jogados irregularmente em uma composteira e alguns eram queimados com pneus velhos. As esterqueiras estavam acima do limite e apresentavam vazamento, causando risco de contaminação.
A investigação identificou que, embora técnicos da Seara Alimentos visitassem a propriedade semanalmente, a empresa omitia-se ao não exigir o cumprimento integral das normas ambientais e do conteúdo da licença. Para a Promotoria, a empresa sabia das infrações ambientais mas deixou de impedir a prática.
Como havia contrato de parceria entre o produtor e a empresa, a responsabilidade da Seara Alimentos S.A. se enquadra no art. 2º da Lei nº 9.605/98, que admite a punição quando a infração for cometida "no interesse ou benefício" da empresa.
O produtor fez acordo com o Ministério Público e não será processado. Prestará 20h de serviços comunitários. O Ministério Público propôs à empresa o pagamento de R$ 5.000,00 como pena a ser aplicada imediatamente para evitar o processo. A empresa não aceitou e por isso será processada.
(
Promotoria de Justiça de Seara, MP-SC, 12/02/2009)