A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, negou o novo pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), para suspensão de todas as obras – que eventualmente estiverem em realização – referentes à alteração do contorno ferroviário de Joinville e São Francisco do Sul.
O MPF pretendia que as obras fossem suspensas até a correção de alegadas irregularidades nos respectivos Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A magistrada reiterou o entendimento manifestado em dezembro, quando já havia negado o pedido, por considerar que a paralisação das obras poderá causar mais prejuízos que a execução.
“A suspensão trará danos à economia e aos moradores da região, que almejam a alteração do contorno ferroviário, visto que o atual, além de transtornos no dia-a-dia (congestionamentos, poluição sonora), vem ocasionando acidentes”, afirmou Giovana na decisão publicada quarta-feira (22/10/2008). A juíza observou, ainda, que os pareceres apresentados pelo MPF para fundamentar o novo pedido de liminar “não indicam, de forma clara e precisa, que a realização da obra nos termos em que proposta trará danos ambientais à região”.
Ao apreciar o primeiro pedido em dezembro, a juíza decidiu que, entre os argumentos do MPF e os motivos do Poder Executivo para determinar a construção do contorno ferroviário, estes devem prevalecer, para que a tentativa de evitar danos futuros não tornasse ainda mais graves os danos atuais. Segundo Giovana, esses motivos seriam de conhecimento do MPF, pois na ação civil pública (ACP) nº 2002.72.01.002244-5, “ficaram claros os danos e os impactos que o atual traçado da linha férrea, que corta área densamente povoada, vem causando à população”. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, mas o pedido foi negado. O mérito do recurso ainda não foi julgado.
O MPF e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – também autor da ACP – alegam, entre outros argumentos, que as licenças não cumprem todos os requisitos legais e que o local definido, em Araquari, está sujeito a alagamentos. De acordo com o MP, embora a justificativa apresentada para construção do contorno ferroviário em Joinville tenha sido evitar área com alta densidade populacional, o critério não teria sido levado em conta para a definição do traçado em Araquari. Ainda cabe recurso.
(Ascom Justiça Federal SC, 23/10/2008)