Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS vedou a construção do Hospital Regional de Santa Maria – Rede Sarah. A decisão unânime ocorreu em 28/8.
A apelação cível foi interposta pelo Ministério Público contra sentença que extinguiu a ação civil pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul, para impedir a edificação e instalação da unidade de saúde nas proximidades do Distrito Industrial de Santa Maria. O MP sustentou que, de acordo com o projeto, o hospital seria construído próximo a fábrica de baterias e usina de asfalto da Prefeitura local, o que poderia implicar prejuízo à saúde da população.
O Desembargador Rogério Gesta Leal, Relator, acolheu os argumentos do Ministério Público relativo às deficiências encontradas na área, como falta de rede de esgoto tratado, condições geográficas e de solo, existência de áreas de preservação permanente no local, proximidade do ‘Lixão da Caturrita’ e existência de poluição industrial. Para o magistrado, as insuficiências são fatores que desaconselham a instalação do hospital no local.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Matilde Chabar Maia.
(Por Maria Helena Gozzer Benjamin, Ascom TJ-RS, 02/09/2008)