O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo que o município de São Borja seja condenado a não mais emitir alvarás de funcionamento a estabelecimentos comerciais que não comprovarem possuir condições de funcionamento capazes de evitar a propagação de ruídos em seu exterior. Também requisitou que sejam cassados todos os alvarás de casas que produzam emissões sonoras com utilização de som mecânico ou música ao vivo e que não possuam equipamentos eficazes de isolamento acústico.
Inquérito Civil
Desde 2005, um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público investigou os abusos praticados por estabelecimentos de São Borja. Na ação, a promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel ressalta “inúmeras reclamações de cidadãos são-borjenses que, em algum momento, sentindo-se incomodados em virtude dos ruídos excessivos” procuraram o Ministério Público. Ainda no período de investigação, o Ministério Público tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura com o objetivo de acabar com a poluição sonora.
Num primeiro momento, o Executivo Municipal chegou a participar de vistorias em alguns estabelecimento. Adiante, nenhuma atitude foi tomada pela municipalidade. “Sequer houve fiscalização sobre a efetiva adequação daqueles estabelecimentos que haviam sido autuados, tampouco procedendo-se a novas abordagens”, escreveu a Promotora.
Na ação, Cinthia Menezes Rangel lembrou que todos os estabelecimentos devem funcionar evitando a propagação de ruídos para o seu exterior, conforme prevê a Resolução n 01/90, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e o Decreto Estadual nº 20.637/70.
(Por Celio Romais, Agência de Notícias MP-RS, 18/08/2008)