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ponta do gravatá loteamentos irregulares ministério público sc
2008-08-15

Empresa quer construir na Ponta do Gravatá


O promotor de Justiça Thiago Carriço, do Ministério Público do Estado (MP) do Estado, disse que foi irregular o loteamento do terreno da Ponta do Gravatá, no Leste da Ilha de Santa Catarina, onde se estuda a construção de um empreendimento de turismo, o que inviabiliza a obra como planejada.

A afirmação foi feita durante a audiência pública para discutir o projeto, realizada, ontem, na Câmara dos Vereadores da Capital.

De acordo com Carriço, o MP recolheu provas de que a área era um único terreno, pertencente ao morador Joaquim Felisberto. A divisão em 23 lotes, datada de 1996, seria irregular, pois a legislação não permite o desmembramento de terrenos localizados em Área de Preservação com uso Limitado (APL), como é o caso do local.

A divisão permitiria mais construções, já que o máximo ali é de três casas. E a distância máxima permitida entre elas é de 50 metros ou, em casos excepcionais, 100 metros.

Assim, no caso de não haver outros impedimentos, só seriam autorizadas três casas no terreno, uma das quais já está construída, à beira da estrada, a Rodovia Manoel de Menezes, que leva da Lagoa da Conceição à Barra da Lagoa e costeia a Praia Mole. As outras duas, portanto, ficariam também daquele lado do terreno. O projeto prevê um conjunto de 10 casas isoladas.

A audiência reuniu cerca de 120 pessoas. Marcos Saes, advogado da Tandal, empreendedora interessada na obra, destacou que não haverá edificação na ponta, na praia e no costão e que a pesca artesanal, os registros arqueológicos e as práticas esportivas serão respeitados e valorizados.

Além disso, disse, a taxa de ocupação será inferior a 5%. O máximo permitido em APL é de 10%. (F.B.)

(Diário Catarinense, 15/08/2008)


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