1.A Ação Civil Pública foi proposta contra a Eletrosul, a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Consórcio ABB/Selt e Mário Sérgio Colley;
2.A ação foi assinada pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Tiago Alzuguir Gutierres e Davy Lincoln Rocha.
3.Para o MPF, não há fundamentos consistentes para dispensar a licitação de uma obra orçada inicialmente a R$ 55 milhões e que, por aditivos, poderá passar dos R$ 70 milhões. "O único apagão de que pode tratar é de ordem moral", caso ocorra a dispensa, argumentam os procuradores.
4.Desde 2006 há um Procedimento Administrativo da ANEEL que previa a Licitação, a fim de contratar uma empresa para construir, dentre outras obras, a Subestação Energética Joinville/Norte. O lançamento do edital estava previsto para ocorrer em março deste ano. Porém, o procedimento licitatório caminhou a passos lentos.
5.Em setembro de 2007, o Operador Nacional do Sistema Energético (ONS) encaminha Nota Técnica referente à previsão de aumento de consumo energético para região de Joinville. O poder licitante não vê nenhum alarme nos dados e continua com o procedimento licitatório.
6.Em reunião realizada em 25 de janeiro de 2008, o Governo do Estado de Santa Catarina solicitou à ANEEL que fosse autorizada à Eletrosul a construção da Subestação Joinville Norte e da Linha de Transmissão, em 230 KV, Joinville Norte-Curitiba. A ANEEL se posicionou contrária à construção da SE Joinville/Norte pela maneira pretendida.
7.A fim de reformar a decisão, o Governo do Estado insistiu na contratação da Eletrosul para executar essa tarefa, com dispensa de licitação. Um mês após a negativa da ANEEL, o ONS apresenta “estudo” sobre o problema energético de Joinville. O "estudo" elaborado é, na realidade, uma atualização do estudo já apresentado em setembro do ano passado.
8.Com base em números fornecidos pela ACIJ, o documento afirma que haverá um aumento de consumo energético para região de Joinville. Questionada pelo MPF, a própria ACIJ informou que os números são meras especulações, uma vez que não foi realizado qualquer tipo de estudo técnico.
9.No dia 3 de março de 2008, com base no relatório acima, o Governador do Estado de Santa Catarina edita o Decreto 1.111, que decreta estado de emergência na região de Joinville no setor hidroenergético. O Decreto determina aos órgãos competentes a adoção de “providências para a execução das obras necessárias, elencadas pelo ONS, no prazo adequado a se evitar o comprometimento do abastecimento”. O Decreto vigorará até a conclusão das obras referidas e “os responsáveis pela execução das obras (...) poderão invocar este Decreto nas ações, nos atos e nas medidas necessárias para sua efetiva realização”.
10.Para os procuradores, a tão alardeada emergência é algo “absolutamente tacanho e inverídico”. “Essa urgência pode ser considerada – no máximo – um pretexto e uma desculpa da ineficiência estatal, que não consegue fazer concluir o procedimento licitatório aberto desde 2006. Também pode ser considerada um simples pretexto para se dispensar a licitação ao arrepio da legislação vigente”, declaram na inicial.
11.Mais: o Governo do Estado não tem atribuição para interferir na política energética brasileira ou para determinar que a ANEEL ou União execute as obras necessárias para suprir a “urgência”. A atribuição é exclusiva da União.
12.Na ação, os procuradores ressaltam que um procedimento licitatório desse porte não é assim tão demorado; licitações de órgãos públicos para compra ou reforma de imóveis duram, em média, um pouco mais de 2 meses. Além disso, o “aumento de consumo energético” não é fato novo, mas sim fato de conhecimento do Poder Público e que seriam contornados com a contratação da obra, por meio da licitação prevista para esse ano.
13.O terreno: Depois de realizar "levantamento" de imóveis viáveis, a Eletrosul selecionou um terreno interditado, objeto de Ação Civil Pública (nº 038.07.047748-2) movida pelo Ministério Público Estadual em razão de problemas ambientais ocorridos. O imóvel possui um passivo ambiental não resolvido. Para o MPF, o problema ambiental é, no entanto, o menor deles. O terreno onde se pretende implementar a subestação adquirido em 2000 por pouco mais de R$ 300 mil, custará quase R$ 6 milhões aos cofres públicos. Isto é, em 8 anos o imóvel sofreu uma valorização de mais de 1700% , isto é, mais de 17 vezes.
14.Dispensa de licitação: A Lei é clara ao dizer que apenas parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias podem ser contratos por dispensa de licitação. Os 180 dias devem ser contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação. O MPF questiona: “Quando se verificou a emergência nesse caso concreto?” Ao dispensar a licitação para a construção da Subestação, o Ministério de Minas e Energia fez constar que a obra seria executada até fevereiro de 2009, isto é, onze meses após constatada a emergência por meio do decreto estadual.
15.A Eletrosul é concessionária de um serviço público e teve seu contrato de concessão de prestação de serviço público aditado para que passasse a ser responsável pela construção de uma obra pública – a SE Joinville/Norte. Para o MPF, o aditamento feito pela ANEEL dissimula um contrato de construção de obra pública com dispensa de licitação.
16.Pior: a ANEEL estabeleceu com a Eletrosul um contrato verbal, pois inexiste Aditivo Contratual. Tudo isso contamina de nulidade plena a relação jurídica existente entre Eletrosul e ANEEL, porque traz vício insanável ao contrato.
17.Caso se considere um aditamento, a responsabilidade pela construção da Subestação é exclusivamente da concessionária, que deve arcar com os custos dessa obra por meio da remuneração que recebe dos consumidores quando cobra as tarifas. Essa a lógica da concessão.
18.Contratada, a Eletrosul passou a ser responsável pela execução da obra, mas, em vez de executá-la diretamente, subcontratou outra empresa, a ABB Selt. Ou seja, a Eletrosul foi contratada com dispensa de licitação e foi escolhida porque teria condições técnicas para fazer a obra da melhor maneira possível, mas subcontrata outra empresa, a ABB/Selt, que será quem efetivamente se encarregará de executar a obra. Para intermediar e "fiscalizar" a execução da obra, a Eletrosul receberá R$ 38.132.440,00, afinal se seu contrato junto à ANEEL foi no valor de R$ 69.543.900,00 e se subcontratou a ABB/Selt pelo valor de R$ 31.411.460,00, significa que recebeu R$ 38.132.440,00 apenas por ter sido contratada, para que fiscalize a real executora do serviço, obrigação que poderia muito bem ser desempenhada pelo poder público.
19.Para subcontratar a ABB Selt, a Eletrosul também não realizou licitação. Realizou um procedimento obscuro de “tomada de preços”, ao arrepio do que dispõe a legislação, de modo a justificar a contratação dessa empresa.
20.Pedidos: A ação quer impedir a Eletrosul, a ABB SELT, ou qualquer outra empresa, de iniciar a execução das obras para construção da Subestação de Energia Joinville/Norte, sob pena de multa diária imposta em face de seus responsáveis legais. A ANEEL e a União, por meio do Ministério de Minas e Energia ou de qualquer outro órgão ou entidade, deverão ser impedidas de efetuar qualquer pagamento em favor da Eletrosul, da empresa subcontratada, a ABB Selt, ou qualquer outra empresa por elas contratada referente à execução das obras para construção da SE Joinville/Norte, sob pena de multa diária a ser imposta em face do representante legal da ANEEL e do Ministro de Minas e Energia, respectivamente. A Eletrosul deverá, também, ser obrigada a não efetuar qualquer pagamento em favor da ABB Selt, ou qualquer outra empresa contratada para a construção da SE Joinville/Norte, sob pena de multa diária imposta em face de seu Presidente; em favor de Mário Sérgio referente à compra do imóvel para construção da SE Joinville/Norte, sem que antes proceda a licitação ou antes que a ANEEL proceda a desapropriação do imóvel, sob pena de multa diária imposta em face de seu Presidente; seja declarada nula a Portaria 108 de 2008 do Ministério de Minas e Energia; seja anulado o contrato, aditamento contratual, a resolução da ANEEL, a autorização da ANEEL, ou qualquer outro instrumento jurídico criado, ou por criar, referente à construção da SE Joinville/Norte, para cumprimento da Portaria 108/2008 do Ministério de Minas e Energia; seja declarado nulo o contrato celebrado entre Eletrosul e ABB Selt para construção da Subestação Energética Joinville/Norte; seja declarado nulo o contrato de “Promessa de Desapropriação”, ou qualquer outro contrato, celebrado entre Eletrosul e Mário Sérgio Colley, referente à aquisição do terreno onde será/seria construída a SE Joinville/Norte.
Ação: 2008.72.01002146-7
Para acompanhar o andamento dessa ação, acesse o site www.jfsc.gov.br e insira o número informado acima no campo "Consulta Processual Unificada".
(Ascom
MPF-SC, 09/06/2008)