Implementar efetivamente o Parque Estadual Delta do Jacuí. Com este objetivo, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre. A ação foi distribuída na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na ação, os promotores Luciano de Faria Brasil, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, pedem, em caráter liminar, que seja ordenado ao Estado e Município que retirem as pessoas que ocupam áreas de risco localizadas na Área de Proteção Ambiental Delta do Jacuí e no Parque Estadual do Delta do Jacuí, no prazo de 30 dias.
Ainda, liminarmente, o Ministério Público pede que as pessoas retiradas do local sejam assentadas em áreas com condições dignas de moradia, com redes de água potável, esgoto sanitário, iluminação pública e calçamentos nas ruas. Também quer que seja realizado um levantamento atualizado dos moradores do Parque e da Área de Proteção Ambiental no prazo de um ano, além de pesquisa fundiária, obtendo a relação de matrículas dos imóveis. Da mesma forma, requerem os Promotores a elaboração de um plano emergencial para dirigir as atividades do Parque e da Área de Proteção Ambiental até que sejam elaborados os Planos de Manejo para o local. Previsto na Lei Estadual 12.371/05, o plano de manejo é um documento que estabelece o zoneamento de uma unidade de conservação e como deverão ser usados os seus recursos naturais.
Ao final do processo, além da remoção das famílias que ocupam irregularmente a área, o Ministério Público pede a demarcação física do Parque, uma maior fiscalização que evite novas ocupações e a desapropriação dos imóveis pertencentes a particulares. Quer, ainda, que sejam removidos os lixos e entulhos, a demolição das casas que foram construídas irregularmente e a apresentação de um projeto de recuperação da área que assegure a regeneração natural da vegetação nativa.
O PARQUE E A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DELTA DO JACUÍ
A Lei Estadual 12.371/05 definiu os limites do Parque e da Área de Proteção Ambiental. A APA engloba áreas dos municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo e Eldorado do Sul, num total de 22 mil e 826 hectares, sendo que 14 mil e 242 hectares estão inseridos no Parque Estadual Delta do Jacuí. A APA tem como finalidade proteger os recursos hídricos do local, especialmente as áreas de influência fluvial, os ecossistemas de banhados e restingas.
CAOS
Na ação civil pública, os Promotores de Justiça informam que a alteração do regime de proteção da área “não resolveu os problemas ambientais e urbanísticos existentes, pois nada foi feito quanto à regularização fundiária da Área de Proteção Ambiental e do Parque Estadual”.
Em dois inquéritos civis que tramitaram no Ministério Público, um na Promotoria do Meio Ambiente desde 2002 e, outro, na Defesa da Ordem Urbanística, desde 2005, ficou constatado que pessoas que coletam resíduos sólidos urbanos na cidade de Porto Alegre descartam o que não tem valor comercial nas margens do Rio Jacuí e do Lago Guaíba. Conduzindo carroças puxadas por cavalos, atravessam a ponte do Lago Guaíba em direção às ilhas Grande dos Marinheiros, Flores, Pavão e Pintada, onde residem e reciclam grande parte do material, descartando no meio ambiente o restante. Conforme os Promotores de Justiça, o depósito de lixo “vem agravando-se progressivamente nas ilhas do Delta”, desde o início dos inquéritos civis. “Temerosos da repercussão social decorrente de alguma intervenção na atividade dos carroceiros, o Estado e o Município nada têm feito para coibir o ingresso de lixo nas Ilhas”, relatam. Um estudo feito pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público na Ilha Grande dos Marinheiros comprovou que grande parte do material recolhido pelos carroceiros em Porto Alegre não é reciclável. Assim, são descartados em depósitos irregulares de lixo, gerando a proliferação desenfreada de cães, gatos, ratos, moscas, mosquitos, fungos e bactérias. O chorume - líquido venenoso que se forma na decomposição do lixo – escorre em superfícies do Parque, provocando a contaminação dos arroios, rios, córregos e canais que deságuam no Guaíba.
Conforme os Promotores, a situação das inúmeras pessoas que habitam irregularmente a área “é caótica”. Além dos graves problemas sanitários, a grande maioria das habitações é precária. “São barracos onde seres humanos vivem em condições miseráveis, sujeitos a todo tipo de dificuldades, desprovidos de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, ressaltam. “Desde a sua criação, em 1976, o Parque Estadual Delta do Jacuí é um parque 'de papel', porquanto até a presente data não foi efetivamente implementado”, finalizam.
(Por Celio Romais, Agência de Notícias MP-RS, 09/04/2008)