O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ingressou com ação na Justiça para garantir que as praias sejam de fato públicas e impedir que clubes, condomínios, hotéis e quiosques ocupem a areia com guardas-sóis antes mesmo de os banhistas chegarem. Normalmente, eles instalam mesas, cadeiras e guarda-sóis e só podem se sentar neles seus clientes ou, no caso de condomínios, seus moradores. A ocupação de espaços das praias por hotéis e condomínios é comum em várias praias do litoral paulista.
A primeira ação civil pública do Ministério Público foi ajuizada no Guarujá, contra 27 condomínios e uma associação, além da União e da Prefeitura de Guarujá, com o objetivo de coibir abusos nas praias.
A Procuradoria da República argumenta que a prática configura uso privado de um espaço público.
A ação pede que os órgãos federais e municipais reprimam a atividade em todas as praias de Guarujá. Durante a apuração do MPF, constatou-se que a prática é comum em locais como Astúrias. A Procuradoria apurou que, logo no início da manhã, funcionários de edifícios próximos à orla, reservam os espaços, mesmo sem a presença de moradores, permanecendo os equipamentos montados até o fim da tarde.
Os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, que assinam a ação, entendem que grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, o que impede que os demais moradores e turistas possam montar naquele espaço seus equipamentos de lazer.
O MPF considera esta forma de ocupação ilegal, pois as praias são bens da União destinados ao uso comum da população. Assim, atividades que estabeleçam privilégios podem ser coibidas pelo Judiciário.
Os autores da ação lembram que, em 1978, Guarujá havia proibido a instalação de barracas e tendas ao longo das praias justamente para evitar a sua privatização. Já naquela época temia-se que a proliferação desses equipamentos trouxesse prejuízo à população local e aos veranistas.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Guarujá informou que ainda não havia sido notificada da ação movida pelo MPF e que somente após tomar conhecimento de seu teor poderá se pronunciar.
Os procuradores da República consideram essa forma de ocupação ilegal, pois as praias são bens de uso comum da população
(O Globo/Tribuna Digital, 09/03/2008)