O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ingressou com duas ações civis públicas para requerer a demolição de construções irregulares erguidas em áreas de preservação permanente e em terras de marinha, no município de São Francisco do Sul. A ação também requer a recuperação das áreas degradadas e o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
As ações foram ajuizadas pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e foram propostas contra particulares, município de São Francisco do Sul, Fatma (Fundação do Meio Ambiente) e União.
Ambas ações foram propostas com pedidos de liminares, com o objetivo de evitar efeitos negativos sobre o meio ambiente e a continuidade das construções e ocupações irregulares sobre as áreas de preservação permanente.
Entre os pedidos formulados nas ações, o MPF pede a condenação dos réus particulares e dos entes públicos, solidariamente ou dentro da responsabilidade de cada um, a promoverem integralmente a recuperação das áreas em questão, devolvendo-as à situação ambiental anterior. Para tanto, deverão ser apresentados Prads (projetos de recuperação das áreas degradadas), aprovados pelo juízo depois de serem ouvidos o MPF e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Tendo em vista que a degradação ao meio ambiente trouxe prejuízos a bens que pertencem a toda a coletividade, o MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos causados aos interesses difusos. O valor da indenização deve ser estabelecido por perícia e o dinheiro do ressarcimento revertido em favor de obras de proteção ao meio ambiente na região.
Segundo o procurador, em relação ao município de São Francisco do Sul e à Fatma, o MPF requer que sejam condenados a adotarem todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, a fim de impedir qualquer nova edificação ou outra forma de interferência no meio ambiente, sem exigirem o estudo e relatório de impacto ambiental e a demonstração da utilidade pública ou interesse social das obras.
Do mesmo modo, segundo informações da Procuradoria Geral da República, a União também deve exercer o seu poder de polícia administrativa em terras de marinha, para não permitir a ocupação irregular ou clandestina em áreas de preservação permanente. A intenção é, inclusive, que se revise eventuais licenças de ocupação que foram concedidas indevidamente.
Além da Fatma, do município e da União, a primeira ação foi proposta contra os réus particulares Passos Torquato Francisco, José Lázaro Dias do Rosário e Bento dos Santos. A intenção é demolir três edificações localizadas no bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul, das quais duas servem como ranchos de pesca e a outra como residência.
Como no caso anterior, a segunda ação também foi proposta contra a Fatma, o município e a União, além do réu particular Erandi Antônio Machado. A ação busca a demolição de edificações e benfeitorias efetuadas sobre restinga e manguezal, no terreno localizado no bairro de Iperoba, em São Francisco do Sul. Conforme a ação, o réu particular construiu duas coberturas para guarda de embarcações e aterrou um caminho que atravessa o manguezal, onde tem acesso à Baía da Babitonga. Construiu, também, nos fundos da sua residência, uma lagoa artificial e um barracão de madeira, e plantou hortas e vegetação exótica, tudo sem qualquer autorização do órgão ambiental competente.
(Última Instância - Revista Jurídica, reproduzida por FGV, 23/02/2008)