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2008-02-21

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) ingressou com três ações em decorrência da construção de uma residência em alvenaria, com 346,38 m2, sobre as dunas e restingas da Praia das Conchas, Município de Itapoá, norte do Estado. As ações, com exceção da penal, foram propostas pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.

Improbidade

Em março de 2003, Carlos Henrique Pedrialli Nóbrega, na época Secretário do Planejamento da Prefeitura Municipal de Itapoá, emitiu alvará de licença para construção de uma casa, no Balneário Praia das Conchas, em favor do casal Dael José da Silva e de sua esposa Maristela Moya da Silva. A casa de 346,38 m2 foi construída sob a restinga a 26 metros da preamar, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Erguida em área de preservação permanente, a obra invadiu as areias da praia, mas, mesmo assim, o então secretário não observou as formalidades legais e concedeu o alvará exatamente cinco dias após o empreendimento ter sido embargado pelo Ibama.

Para o procurador, a o conceder alvará de licença de construção, Cláudio Henrique provocou prejuízo ao erário, pois negligenciou a conservação do patrimônio público. A atitude do então Secretário do Planejamento ocasionou a destruição de vegetação que possui grande importância no equilíbrio ecológico da região, que tanto sofre com a ocorrência das conhecidas "ressacas" ano após ano.
 
Por outro lado, Dael e Maristela mesmo não sendo agentes públicos, beneficiaram-se diretamente do ato de improbidade, causando lesão ao erário. Sendo assim, o procurador requer que eles se sujeitem às respectivas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A União, por ter tido um posicionamento totalmente omissivo em relação à usurpação de bem público de uso comum do povo, também foi arrolada como ré na ação.

Conforme o procurador Mário Sérgio, a improbidade administrativa acontece quando o agente público exerce sua função sem verificar os princípios administrativo-constitucionais básicos, desrespeitando à coisa de todos, a res pública. Assim, todo ato que ofender e violar o princípio da moral administrativa será considerado como de improbidade. Se não houver mobilização social, uma jornada de cidadania, uma mudança de mentalidade, de nada adiantará a lei. A responsabilização do ato de improbidade administrativa começa e ganha força na reprovação popular, instrumento fundamental para o combate efetivo contra a corrupção, argumenta o procurador.

Caso a ação seja julgada procedente, o agente público poderá ter que ressarcir o dano na sua integralidade, perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos, pagar multa civil e ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Ação Civil Pública

O fato em questão gerou, ainda, a propositura de uma ação civil pública, em desfavor do casal Dael e Maristela da Silva, do Município de Itapoá, da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e da União. A intenção é demolir a residência e demais benfeitorias, pertencentes aos réus particulares, construídas integralmente sobre área de preservação permanente. Além da demolição , a ação busca a condenação de todos os demandados a recuperarem a área irregularmente ocupada e degradada, inclusive com a retirada das estruturas físicas existentes no local, e ao pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente e à sociedade.

Conforme o procurador, em relação ao Município de Itapoá e à FATMA, o MPF requer que sejam condenados em obrigação de fazer, no sentido de adotar todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, a fim de impedir qualquer nova edificação ou outra forma de interferência no meio ambiente, sem exigirem o EIA/RIMA e a demonstração da utilidade pública ou interesse social das obras. Do mesmo modo, a União também deve exercer o seu poder de polícia administrativa em terras de marinha, para não permitir a ocupação irregular ou clandestina em áreas de preservação permanente. A intenção é, inclusive, que se revise eventuais licenças de ocupação que foram concedidas indevidamente.

No curso da ação o MPF constatou que o terreno de marinha não estava cadastrado perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o que significa que a sua ocupação perante o SPU é totalmente irregular. Por outro lado, a Gerência Regional do Patrimônio da União nada fez para combater a ilegalidade, isto é, foi omissa na defesa de seus bens. Para o procurador Mário Sérgio, o poder público tem negligenciado seu dever de proteger as áreas de preservação permanente, e, de forma totalmente irregular, tem autorizado construções em áreas non aedificandi, de propriedade da União e de preservação permanente.

Ação Penal

Mesmo tendo sido embargada pela autarquia federal, Dael e Maristela concluíram a casa de veraneio, sendo que na época do embargo, só havia sido construído no local um muro de alvenaria. Tais fatos ensejaram o oferecimento de denúncia pelos crimes previstos na Lei n.º 9.605/98, que prevê s anções penais para atividades lesivas ao Meio Ambiente. Conforme a respectiva Lei, impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação pode acarretar pena de detenção, de seis meses a um ano, além de multa. Já o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de autorização do Poder Público, pode sofrer uma pena de detenção, de um a três anos, e multa.

ACP nº 2008.72.01.000577-2
Ação de Improbidade Administrativa nº 2008.72.01.000575-9
Ação Penal n.º 2004.72.01.004012-2

(Ascom MPF-SC, 20/02/2008)

 


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