O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) conseguiu cumprir integralmente a decisão judicial em Ação Civil Pública movida contra um particular que construiu imóvel em área de preservação permanente, no costão norte da praia do Farol de Santa Marta, no município de Laguna. A casa foi demolida na última sexta-feira (15/02).
Conforme o procurador Celso Antônio Três, várias residências no local, também objeto de ação do MPF, já foram demolidas e outras dezenas estão sendo processadas. Conforme a ação, além da propriedade não estar regularizada pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), a respectiva área é considerada Zona de Preservação Permanente, prevista pela Lei Orgânica do Município de Laguna.
Entenda o caso
Em 2000, a União e o MPF ingressaram com uma ação civil pública contra Manoel e Manoella Aquino Fagundes, afirmando que depois de demolir uma casa de madeira existente no costão norte da Prainha, localizada no Farol de Santa Marta, eles teriam iniciado uma nova obra no local.
Em dezembro de 2001, uma semana depois do MPF ajuizar a ação, a Vara Federal de Tubarão concedeu a liminar impedindo a ocupação da casa. Em abril de 2003, a Justiça entendeu que a obra estava situada em terreno de marinha e área de preservação permanente e ordenou a sua demolição. Também foi determinado a recuperação ambiental do local, com remoção dos detritos e plantação da vegetação característica do lugar.
Em 2005, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou, por unanimidade, a ordem de demolição da casa construída em área de preservação permanente.
ACP: 20067216002385-0
(Ascom MPF-SC, 20/02/2008)