O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) ingressou com Ação Civil Pública a fim de demolir uma residência construída em área de preservação permanente, na Praia de Itaguaçu, Município de São Francisco do Sul, no norte do Estado. Com aproximadamente 65 m², a casa foi erguida sobre a restinga e a uma distância de 50 metros de uma nascente.
A ação do MPF/SC busca, ainda, a recuperação da área irregularmente ocupada e a indenização pela degradação causada ao meio ambiente e à sociedade. A ação foi proposta contra o particular Arno Celso Olsen, o Município de São Francisco do Sul, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e a União.
Conforme o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, o Município de São Francisco do Sul e à FATMA foram arrolados como réus para que sejam condenados a exercer seu poder de polícia administrativa. Além disso, ambos devem obedecer todo o procedimento necessário para o correto licenciamento ambiental em áreas de marinha e de preservação permanente, quais sejam: anuência da União, elaboração de EIA-RIMA, e demonstração da utilidade pública ou interesse social da obra. Da mesma forma, a União também deve exercer o seu poder de polícia administrativa em terras de marinha, não permitindo a ocupação irregular ou clandestina em suas áreas.
Para o procurador, é de extrema relevância que o Poder Público passe a adotar medidas administrativas e judiciais a fim de impedir a ocupação irregular do litoral, em particular visando a resguardar as areias das praias, sobre as quais têm sido promovidos aterros e construídas benfeitorias por particulares. “Não é por acaso que a legislação determina a proteção da vegetação de restinga como protetora das dunas, pois esta representa a única barreira eficaz contra a erosão provocada pela ação das marés e ressacas. Além, é lógico, de seu inestimável valor paisagístico, estético e biológico”, argumenta o procurador.
Dos pedidos
Caso a liminar seja julgada procedente, o Município de São Francisco do Sul e a FATMA deverão adotar todas as medidas necessárias para proibir novas interferências no local, como, por exemplo, construções irregulares, construção de muros, aterros e supressão de vegetação de restinga. Caso seja comprovado que a obra possui utilidade pública ou interesse social, município e órgão ambiental deverão exigir a elaboração do EIA-RIMA. A União também terá que se abster de conceder qualquer autorização de ocupação, sem antes verificar se a área objeto do pedido é de proteção permanente ou área de uso comum do povo.
Solidariamente ou dentro da responsabilidade de cada um, todos os réus da ação deverão promover a integral recuperação da área, devolvendo-a à situação ambiental anterior, inclusive com a retirada de aterro, com a demolição das estruturas físicas e com a retirada das fundações e dos entulhos decorrentes desta demolição. Para tanto, deverá ser apresentado um Projeto de Recuperação de Área Degradada, a ser analisado pelo MPF e IBAMA e aprovado pela Justiça Federal. Em caráter educativo e como forma de coibir novas intervenções no local, o MPF requer que o réu particular afixe uma placa contendo a seguinte mensagem: "Área de Preservação Permanente – Proibido edificar ou promover qualquer modificação no local”.
ACP nº 2008.72.01.000265-5
(Ascom MPF-SC, 28/01/2008)