O município de São Miguel do Oeste (SC) terá que resolver o problema de lançamento irregular de esgoto no bairro Morada do Sol. A decisão do juiz de Direito Cesar Otavio Scirea Tesseroli confirma liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa. A sentença, de 9 de janeiro de 2008, determina também que o município lacre todas as ligações irregulares e clandestinas de esgoto na galeria pluvial que desembocam no Rio Guamerim ou na via pública.
Com base em relatório da Polícia Militar Ambiental, o promotor de Justiça afirma que o sistema de condução dos efluentes domésticos e cloacais do bairro Morada do Sol encontra-se inoperante, o que provoca o despejo de dejetos domésticos a céu aberto, atingindo manancial hídrico. "O saneamento básico é obrigação do Município, que pode prestá-lo diretamente ou por terceiros. Também é obrigação do Município preservar o meio ambiente", argumenta o Juiz de Direito na sentença. Caso a decisão não seja cumprida, o Município estará sujeito à multa de R$ 3 mil por dia.
(Ascom MP-SC, 18/01/2008)