O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve na Justiça Federal a condenação dos responsáveis pelo loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna, no sul do Estado. Conforme a decisão, os réus terão que pagar indenização de R$ 1 milhão em razão de danos ambientais provocados pelas construções e apresentar, no prazo de seis meses, Estudo de Impacto Ambiental relativo ao empreendimento. A decisão também prevê a suspensão de toda e qualquer obra no local, além de determinar a proibição da alienação dos imóveis cuja outorga de uso foi cancelada pela Secretaria do Patrimônio da União.
A ação iniciou em 2005, quando o Ministério Público Federal em Santa Catarina protocolou Ação Civil Pública contra a Imobiliária Cerrados Ltda, titular do Loteamento Praia da Ilhota. A área total prevista para o loteamento é de 640.000,00 m², sendo que a maior parte fica próximo a um sambaqui e em área de dunas. O Ibama também confirmou que o local é protegido por lei, caracterizado como planície de restinga.
Conforme o procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Três, na época dos fatos a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) cancelou a inscrição de ocupação, por tratar-se de área de preservação permanente. Agora, a decisão confirmou a proibição de alienar os imóveis cuja outorga de uso havia sido cancelada pela SPU.
Em relação a FATMA, que também era ré na ação, foi extinto o processo, em virtude dela ter suspendido as licenças ambientais - Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) -, que autorizavam a implantação do loteamento, tão logo que foi citada na ação, em 2005.
ACP nº 2006.72.16.004049-5
(Ascom MPF-SC, 22/01/2008)