A implantação de loteamento irregular encontrada na Vila Santo Antônio fez o Ministério Público do Rio Grande do Sul promover ação civil pública para proteger a ordem urbanística do local. Ela foi ajuizada contra o município de São Pedro do Sul e dois proprietários de loteamentos na região. A prática consiste em crime previsto na Lei do Parcelamento do Solo. Conforme o promotor de Justiça Davi Lopes Rodrigues Júnior, a ação busca a regularização do parcelamento de solo urbano irregular. Os implicados já foram citados pelo Judiciário.
O Município deve responder pela obrigação de regularizar o loteamento, a fim de evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, qualidade ambiental e saúde pública. A área do empreendimento era de preservação permanente, perto de um arroio natural que passa por dentro do lote.
Os implicados deverão providenciar a aprovação e execução de projeto para legalizar o loteamento, devendo incluir a proteção da área de preservação permanente, reparando os danos ambientais eventualmente ocorridos e prever medidas de compensação ambiental.
O projeto deverá ser submetido à aprovação do município de São Pedro do Sul e licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental. A execução das obras de infra-estrutura deve ser definida por perito previamente nomeado pelo Juízo, o qual descreverá as obras faltantes, especificando prazo para a realização de cada etapa e discriminando o valor individual de cada obra, o valor global do projeto e o tempo para serem realizadas.
O prazo estabelecido para os proprietários cumprirem a obrigações descritas será de no máximo 10 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 300. A multa imposta deverá ser destinada à regularização do parcelamento do solo, sendo revertida em favor do Município.
A multa diária em relação à cidade de São Pedro do Sul, no valor de R$ 500, será aplicada caso seja desrespeitado o comando judicial. Ambos os restantes dos valores das penalidades serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Outras providências serão tomadas, como a intimação, por edital, dos moradores da Vila Santo Antônio, cujos terrenos não estejam regularizados. Será feito, também, o levantamento do número de habitações existentes na área investigada, incluindo a identificação dos moradores, através dos limites do espaço do loteamento ilegal, especificando entre que ruas fica a área investigada.
(Por Paula Derzete, Agência de Notícias MP-RS, 09/01/2008)