A Rodovia Turística Porto Belo - Bombinhas, que liga os dois municípios de Santa Catarina, deverá ser fechada por ter sido construída em área de preservação permanente, causando graves danos ambientais. Uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF-SC) em Itajaí pede a condenação do Município de Porto Belo a recuperar a área degradada pela reabertura e alargamento, sem licença ambiental, da estrada que passa sobre o Morro Santa Luzia, localizado entre as duas cidades, e que deu origem à rodovia.
Segundo a ação, o Governo do Estado de Santa Catarina realizou, em 2006, uma licitação para a contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto da rodovia. Das dez alternativas de acesso apresentadas pelo projeto, o traçado executado foi considerado pelo estudo de integração da rodovia ao meio ambiente como menos viável, já que se desvia por áreas mais distantes das regiões já ocupadas de Porto Belo e por ser mais próximo da região melhor preservada do morro de Santa Luzia, necessitando de maior supressão de vegetação em processo de regeneração.
Com trechos que cruzam duas unidades de conservação (a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Morro de Zimbros e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Costeira de Zimbros, a rodovia turística suprimiu vegetação de Mata Atlântica, nos estágios médio e avançado de regeneração, e está sobre uma área onde há grande probabilidade da existência de espécies da flora ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial do Ibama.
A estrada original surgiu entre 1950 e 1970, sendo que, em 1958, existiam apenas trilhas no local. Contando atualmente com 4,3 km de comprimento e largura média de dez metros, totalizando 4,3 ha de intervenção em área de preservação permanente, a estrada foi aberta em meados de 1970, época em que possuía, em média, seis metros de largura.
O procurador da República Roger Fabre, autor da ação, requer liminarmente que o réu seja impedido de realizar qualquer alteração no local, obra ou desmatamento, além de ser obrigado a fechar a estrada, impedindo sua utilização e evitando a ocupação das áreas do entorno. Na análise do mérito, o procurador requer também a condenação do Município de Porto Belo a reparar os danos causados ao meio ambiente, por meio da execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), devidamente aprovado pelo Ibama, e a pagar indenização em dinheiro pela degradação do patrimônio ecológico.
(ACP nº 2007.72.08.005158-4)
(Ascom MPF-SC, 09/01/2008)