O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPFSC) propôs Ação Civil Pública a fim de requerer que a licença ambiental prévia (LAP) para execução da pavimentação asfáltica da rodovia SC-450 seja declarada nula. A ação requer, também, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elabore um único Termo de Referência a ser utilizado nos EIAs-RIMAs relativos à SC-450 e a rodovia gaúcha RS-429. Porém, caso se confirme que o traçado de ambas rodovias adentrem os limites dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, o MPF-SC requer que as obras de melhorias não sejam licenciadas pela autarquia federal.
Conforme a ação, ambas rodovias, SC-450/RS-429, constituem, na realidade, uma única via de rolagem que liga os Municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, e Cambará do Sul, no Rio Grande do Sul. No trecho catarinense, conhecido como Serra do Faxinal, o Departamento Estadual de Infra Estrutura (DEINFRA) quer pavimentar aproximadamente 15km. Na parte gaúcha da rodovia, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) objetiva asfaltar mais 22km. Além de estar localizada na região da fronteira entre os dois estados, conforme o MPF há fortes indícios de que, em alguns trechos, as rodovias adentram os limites dos PARNAs dos Aparados da Serra e da Serra Geral.
Proposta contra o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o DEINFRA e o DAER, a ação foi assinada em conjunto pelas procuradoras da República Flávia Rigo Nóbrega, que atua em Criciúma, e Luciana Guarnieri, que atua em Caxias do Sul (RS). Como a sede da administração dos Parques Nacionais está situada em Cambará do Sul, a ação foi proposta perante a Justiça Federal em Caxias do Sul.
Para as procuradoras, “uma obra de pavimentação asfáltica requer amplos trabalhos de terraplanagem, tais como operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, bem como extração de recursos minerais utilizados neste processo”. Outra preocupação é de que para obras desse porte são necessárias áreas para depósito do material excedente dos serviços de terraplanagem e não aproveitados no aterro, o que pode vir a prejudicar a unidade de conservação caracterizada como de proteção integral.
Atualmente, as rodovias são de chão batido, tanto do lado catarinense quanto do gaúcho. O fluxo de veículos é reduzido justamente pelas condições das pistas, que impõem limitações de velocidade aos automóveis que nelas trafegam. Em relatório elaborado pelo próprio IBAMA, foi registrado que “a estrada não fica no limite dos dois Parques mas corta trecho destes parques. Os impactos que o aumento de fluxo de veículos teria para os parques e para a região foram pouco considerados e subestimados”.
Caso a ação seja julgada procedente, o MPF requer, ainda, que o Ibama e Instituto Chico Mendes sejam condenados a implementar, de forma efetiva, ações do plano de manejo que possibilitem a fiscalização e proteção dos PARNAS Aparados da Serra e Serra Geral.
Os parques - Situado na divisa dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral foi criado pelo Decreto n° 531 de 20.05.1992 e é limítrofe ao Parque Nacional de Aparados da Serra. Possui uma área de 17.300 hectares e está localizado nos municípios de Jacinto Machado e Praia Grande, em SC, e Cambará do Sul e São Francisco de Paula, no RS. Já o Parque Nacional de Aparados da Serra foi criado pelo decreto nº 47.446 de 17.12.1959 e possui uma área de 10.250 hectares e perímetro de 63 km. Diante da total identidade entre as duas unidades, a administração é única para ambos os parques, realizada, atualmente, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
(Ascom MPF-SC, 18/12/2007)