O Ministério Público Federal em Santa Catarina quer exigir o cumprimento de uma sentença proferida, em março de 2006, contra o Município de Joinville, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Para tanto, o MPF requer que, no prazo de 15 dias, seja demonstrado, detalhadamente, o cumprimento das respectivas determinações judiciais. Caso seja verificado o descumprimento, o MPF requer que os réus apresentem justificativas fundamentadas.
Conforme o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a idéia é cobrar o cumprimento integral da sentença, que determinou inúmeras obrigações aos entes públicos (leia abaixo), entre elas a ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotos sanitários, em Joinville. O objetivo final da ação é a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cachoeira.
Da decisão de 2006, o Município de Joinville e a Casan apelaram junto ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, contra a sentença condenatória. Porém, como o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, o MPF requer, agora, o imediato início da fase de execução e da fase de liquidação da sentença. Com a execução, os demandados deverão comprovar o cumprimento das obrigações, em relação à instalação de eficaz tratamento de esgoto sanitário para toda a cidade de Joinville, dentro dos padrões e parâmetros exigidos legalmente.
Na época, a ação foi proposta contra a Casan, porém ela foi sucedida pela Companhia Águas de Joinville (CAJ), em razão da municipalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário na região. Com a delegação dos serviços, a CAJ se tornou responsável por todas obrigações da Casan, pelo período de 20 anos, inclusive as referidas na sentença condenatória.
A Execução Provisória de Sentença é um recurso jurídico para se fazer cumprir sentença ainda não transitada em jugado. A execução provisória tem o procedimento idêntico ao da execução definitiva.
Sentença
Em 13 de março de 2006 a Justiça Federal julgou procedente o pedido veiculado na Ação Civil Pública proposta pelo MPF catarinense, nos seguintes termos:
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar:
a) O Município de Joinville em obrigação de fazer, consistente em adotar todas as providências necessárias para:
a.1) Identificar as ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial, bem como as residências e estabelecimentos comerciais que estejam efetuando o lançamento de esgoto in natura em valas, córregos ou rios, onde houver rede de coleta de esgotos, e notificar os infratores para a regularização, no prazo previsto na legislação municipal, e, se não houver a regularização, lavrar auto de infração e executar as obras necessárias para a ligação compulsória à rede de esgotos, correndo as despesas por conta do infrator, ou, se for o caso, lacrar as ligações clandestinas. Fixo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da intimação da sentença, para o Município de Joinville cumprir esta decisão. No sexto mês, deverá apresentar relatório das medidas tomadas e o estágio atual da fiscalização. No mês seguinte ao término do prazo de 12 (doze) meses, deverá apresentar relatório circunstanciado comprovando o cumprimento desta decisão. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do término dos prazos estabelecidos, conforme for o caso, independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir o Município de Joinville a cumprir a obrigação.
a.2) Identificar as ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial, bem como as residências e estabelecimentos comerciais que estejam efetuando o lançamento de esgoto in natura em valas, córregos ou rios, onde não houver rede de coleta de esgotos, e notificar os infratores para a regularização, mediante a instalação de fossa séptica, quando isto for tecnicamente viável, ou adotar outra solução recomendada pelos órgãos ambientais, no prazo previsto na legislação municipal, e, se não houver a regularização, lavrar auto de infração e lacrar as ligações irregulares de esgotos. As fossas sépticas deverão ser eliminadas na medida que houver a implantação da rede pública de coleta de esgotos, cuja ligação é obrigatória. Fixo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da intimação da sentença, para o Município de Joinville cumprir esta decisão. No sexto mês, deverá apresentar relatório das medidas tomadas e o estágio atual da fiscalização. No mês seguinte ao término do prazo de 12 (doze) meses, deverá apresentar relatório circunstanciado comprovando o cumprimento desta decisão. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do término dos prazos estabelecidos, conforme for o caso, independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir o Município de Joinville a cumprir a obrigação.
a.3) Ampliar a rede de coleta e tratamento de esgotos sanitários, em patamar suficiente a possibilitar a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cachoeira, devendo apresentar os projetos respectivos, com cronograma de execução das obras, sendo que estas somente poderão ser iniciadas após a aprovação dos órgãos ambientais competentes (Fatma e Fundema). Para a apresentação do(s) projeto(s) fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação da sentença. Em não sendo possível a apresentação de projeto global, no prazo fixado, o que deverá ser devidamente justificado, faculto-lhe a apresentação de projetos parciais, também com o respectivo cronograma de execução das obras, sendo que na fase de liquidação de sentença, se for o caso, será estabelecido prazo para a apresentação de projetos complementares. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir o Município de Joinville a cumprir a obrigação.
Na fase de liquidação da sentença haverá o acompanhamento da execução dos projetos de ampliação, medida necessária para a plena eficácia desta sentença, devendo o Município apresentar ao juízo, na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, relatório anual das obras realizadas durante o ano anterior e as programadas para o ano em exercício. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir o Município de Joinville a cumprir a obrigação.
As obras deverão ser executadas no prazo fixado pela própria Administração Municipal e, caso isto não ocorra, sem motivo justificável, ficará o Município sujeito à multa, a ser arbitrada na fase de liquidação.
a.4) Divulgar e disponibilizar para consulta em seu site na INTERNET as planilhas dos resultados das medições de poluição que lhe serão encaminhadas pela FATMA. A divulgação da planilha deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o seu recebimento. Em caso de descumprimento, fixo a multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada planilha não divulgada e disponibilizada para consulta, independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir o Município de Joinville a cumprir a obrigação.
b) O Município de Joinville e a Casan, solidariamente, em obrigação de fazer, consistente em adotar todas as providências necessárias para:
b.1) Elaborar projeto global de despoluição da bacia do Rio Cachoeira, incluindo a Lagoa do Saguaçú e a Baía da Babitonga, esta última apenas onde for constatada a degradação ambiental decorrente da falta de tratamento dos esgotos sanitários de Joinville. Fixo o prazo de 8 (oito) meses para a entrega do projeto aos órgãos ambientais (IBAMA, FATMA e FUNDEMA) e ao juízo, a contar da última intimação dos réus (Município de Joinville e CASAN) desta sentença. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir os Réus a cumprirem a obrigação.
O Município de Joinville e a CASAN deverão, ainda, arcar com os custos financeiros decorrentes da execução do projeto de despoluição, o que se dará após a sua aprovação pelos órgãos ambientais. O prazo de execução do projeto será fixado na fase de liquidação de sentença, bem como a respectiva multa em caso de descumprimento.
(...)
d) A Fatma - Fundação de Amparo ao Meio Ambiente em obrigação de fazer, consistente em adotar todas as providências necessárias para proceder, a cada 180 (cento e oitenta) dias, às medições dos índices de poluição em pontos indicados no Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos em Santa Catarina, com a inclusão da Baía da Babitonga, esta nos seguintes pontos: a) nas águas da baía que se situam aproximadamente 500 metros à frente do Iate Clube; b) próximo à Ilha Grande; e c) próximo à Ilha dos Herdeiros. O prazo para a primeira medição também será de 180 (cento e oitenta) dias e contar-se-á a partir da intimação da Fatma desta sentença. Cada planilha deverá ser encaminhada ao Município de Joinville, no prazo de 5 (cinco) dias após a obtenção dos resultados, para que este providencie a sua divulgação em seu site na Internet. Deverá, ainda, a Fatma encaminhar cópias das planilhas, bem como dos respectivos comprovantes de entrega ao Município de Joinville, a este juízo. Em caso de descumprimento, fixo a multa para cada medição não realizada e/ou não encaminhada ao Município de Joinville em R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de outra medida judicial que se fizer necessária para compelir a Fatma a cumprir a obrigação.
Assinalo que não será atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação nem ao reexame necessário. Extraia-se carta de sentença, na forma dos artigos 589 e 590 do CPC, para a execução provisória.
Sem honorários advocatícios, já que a ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público Federal. Custas na forma da lei. Após o decurso do prazo recursal, com ou sem interposição, remetam-se os autos ao E. TRF-4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” (grifos no original)
ACP n.º 2000.72.01.001059-8
(Ascom MPF-SC, 11/12/2007)