Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Santa Catarina ingressaram com Ação Civil Pública a fim de requererem a imediata suspensão das licenças ambientais concedidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e a imediata paralisação de todas as obras e trabalhos em curso relativos ao Terminal Marítimo Mar Azul, em São Francisco do Sul. Entre os pedidos da liminar, os MP's requerem que o Ibama assuma todo o procedimento administrativo de licenciamento ambiental da obra, com a imediata e conseqüente exclusão da Fatma.
Assinada pelo procurador da República em Joinville Eduardo Barragan S. da Motta e pela promotora de Justiça em São Francisco do Sul, Simone Cristina Schultz, a ação busca a proteção do meio ambiente e o ressarcimento de todos os danos ambientais já causados até agora pelo empreendimento. A ação foi proposta contra a Fatma; o município de São Francisco do Sul; a Mar Azul Logística, Armazenamento, Terminais e Transportes LTDA.; a Companhia de Navegação Norsul (Norsul); a Vega do Sul S.A.; e a Arcelor Mittal Tubarão - Aços Planos (antiga C.S.T. Companhia Siderúrgica de Tubarão).
Caso a liminar seja julgada procedente, os empreendedores deverão ser obrigados a complementar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), a ser elaborado por equipe técnica integrada por, pelo menos, um cientista social (antropólogo ou sociólogo) e um etnobiólogo ou etnoecólogo. O objetivo dos MPs federal e estadual é de que o EIA-RIMA contemple as análises dos impactos ambientais que o empreendimento provocará nos municípios atingidos e nas comunidades afetadas pela obra. A intenção é garantir a proteção do patrimônio cultural material e imaterial das comunidades atingidas, bem como sobre os sítios históricos e arqueológicos. Para o procurador Barragan, é fundamental a análise dos efeitos cumulativos com os demais empreendimentos em curso na região, especialmente os Portos de Itapoá e Laranjeiras, a duplicação da BR-280, o Projeto Costa do Encanto, o funcionamento da Vega do Sul e a criação da Reserva de Fauna da Baía da Babitonga.
O pedido para que o Ibama assuma o licenciamento decorre do empreendimento causar significativos impactos ambientais em área de preservação permanente, mata atlântica, restingas, cursos d'água e estuário sujeitos à influência da maré e zona costeira. Outro motivo apontado é de que há uma proposta para se criar, na área afetada, a Unidade de Conservação Federal "REFAU da Babitonga". Conforme a promotora Simone, a Baía da Babitonga e seu entorno foram classificados, pelo Ministério do Meio Ambiente, como de Importância Biológica "extremamente alta", para onde se recomenda prioridade de ação de manejo e criação de Unidades de Conservação.
Considerada o principal estuário de Santa Catarina, a Baía da Babitonga possui uma área de 170 quilômetros quadrados de água e mais de seis mil hectares de mangue, que serve de berçário e fonte de alimento para peixes, crustáceos e moluscos. Além disso, a Babitonga é o refúgio de muitas espécies ameaçadas de extinção, como o gigante mero, um parente da garoupa, que pode pesar até 400 quilos, e a toninha, o menor dos golfinhos brasileiros.
Concessão
A Lei nº 8.630 estabelece que a exploração de porto e das operações portuárias compete à União, que pode fazê-lo diretamente ou mediante concessão. À concessionária é dada a opção de explorar o porto de forma exclusiva ou mista, ou seja, com carga própria e de terceiros. Acontece que o empreendimento que as empresas Norsul e Mar Azul pretendem construir não movimentará carga própria. O objetivo do futuro terminal marítimo é atender, prioritariamente, as empresas Vega do Sul e Arcelor, mediante o armazenamento e o transporte das bobinas de aço laminadas e galvanizadas, produzidas por elas, para posterior distribuição aos clientes das regiões Sul, Sudeste e Nordeste do País. Assim, como o porto será de natureza e uso privados, para os MP's a sua criação fica inviabilizada.
ACP nº 2007.72.01.005185-6
(Ascom MPF-SC, 30/11/2007)