O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) de Santa Catarina ajuizaram ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), requerendo a recategorização do Parque Estadual do Acaraí, que hoje é Unidade de Conservação de Proteção Integral, para Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
O Parque Estadual do Acaraí, localizado no município de São Francisco do Sul, foi criado pelo Decreto nº 3.117/05, de 23 de setembro de 2005, com a utilização de recursos provenientes de compensação ambiental decorrente do licenciamento para a instalação da Empresa Vega do Sul naquele município. Apesar de terem sido elaborados os estudos técnicos sobre os ecossistemas presentes na região, a FATMA não realizou os estudos sócio-ambientais e sócio-econômicos, que tratam do modo de vida dos moradores tradicionais daquelas áreas. Esses estudos também são necessários à definição do tipo de unidade de conservação a ser adotado.
As unidades de proteção integral, caso do Parque do Acaraí, têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as unidades de uso sustentável permitem a compatibilização entre a conservação da natureza e o uso sustentável de parte dos seus recursos.
Como a região do parque é ocupada, há mais de um século, por comunidades que utilizam seus recursos naturais para consumo direto ou para a confecção de artesanato, que estabeleceram portos ao longo do rio Acaraí para a pesca e que detêm total conhecimento sobre o gerenciamento e a conservação da área, a unidade de uso sustentável seria o modelo mais adequado para a criação de uma unidade de conservação naquele local.
Considerando que a FATMA insiste em realizar o estudo sócio-econômico na fase de manejo, o que seria ineficaz, já que essa fase é posterior à definição do modelo de unidade de conservação, e que o Estado de Santa Catarina expediu o decreto de criação do parque, levando em consideração apenas a parte físico-ambiental, o procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta e a promotora de justiça Simone Cristina Schultz, autores da ação, pedem liminarmente a suspensão da implantação da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual do Acaraí e a realização dos estudos sócio-culturais e sócio-econômicos pela FATMA.
Na análise do mérito, a ação, fundamentada também no trabalho dos peritos Marcos Farias de Almeida, Alessandra Fonseca, Aldair Carvalho e Nami Amenomori, requer que seja reconhecida a inadequação da categoria de parque para a unidade de conservação criada na região do Acaraí, declarando-a unidade de conservação de uso sustentável.
(Ascom MPF-SC, 23/11/2007)