O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3989, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 10 da Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de florestas públicas para a produção sustentável.
Pelo pedido do PPS, o dispositivo que autoriza a concessão poderia ter
aplicação plena apenas no tocante às áreas menores que 2.500 hectares. E, na concessão de florestas, com área superior a 2.500 hectares (ha), seria imprescindível a aprovação do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal de 1988 (artigo 49, XVII).
O PPS sustenta que o artigo parcialmente impugnado tornou-se
inconstitucional em virtude do veto do presidente da República ao parágrafo 4º do artigo 10, do texto aprovado pelo Congresso, que lhe foi encaminhado para sanção. Tal parágrafo, em consonância com o disposto no artigo 49, XVII, da Constituição Federal (CF), determinava a prévia aprovação do Plano Anual de Outorga Florestal, pelo Congresso, quando incluísse a concessão de florestas públicas com área superior a 2.500 ha.
Segundo o PPS, o parágrafo vetado constituía uma garantia mínima de proteção à soberania nacional, em particular na floresta amazônica, e de respeito ao estado de Direito, ao reportar-se a dispositivo constitucional que fixa a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar previamente a concessão de terras públicas com área superior a 2.500 ha.
“O texto legal em vigor certamente acarretará graves repercussões e poderá enfraquecer a soberania do Brasil”, sustenta o presidente do partido, Roberto Freire, que subscreve a ação. “Não é tarde para que sejam evitados o desrespeito à ordem constitucional e o desprezo com as atribuições constitucionalmente conferidas ao Congresso Nacional”.
(Amazonia.org, 22/11/2007)