O promotor de Justiça Rui Arno Richter ajuizou ação civil pública requerendo ao Judiciário que condene o pescador Luciano Zulmar dos Santos a pagar multa de R$ 17,5 mil pela captura e morte de um tubarão-martelo fêmea prenhe, na praia da Barra da Lagoa, em Florianópolis, a título de indenização por danos morais ao meio ambiente. A multa, 50 vezes o lucro que o pescador obteve com a venda da carne do peixe, deverá ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. A ação foi proposta em 12 de novembro de 2007.
O tubarão-martelo é classificado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como espécie sobreexplotada. Ou seja, necessita de proteção e não pode ser pescada de forma indiscriminada, mas somente de acordo com regras definidas pelo próprio Ibama. A ação foi proposta também com base na forma cruel com que o animal foi morto, na frente de dezenas de pessoas, muitas delas crianças. O Promotor de Justiça explica que requereu a indenização por danos morais porque o episódio pode ter afetado a consciência ambiental dos presentes, principalmente das crianças, gerando um dano coletivo ao meio ambiente.
O tubarão-martelo fêmea foi capturado e morto no dia 12 de outubro de 2007. Segundo mostram imagens veiculadas nos telejornais daquele final de semana, colhidas na apuração do MPSC, Luciano capturou o peixe com rede de caceio, colocou-o no píer da praia e o esfaqueou ainda vivo para a retirada de suas vísceras e cabeça. Logo que recebeu a primeira facada o tubarão teve sete filhotes. Nas mesmas imagens, o pescador aparece chutando os filhotes para o mar. A cena foi presenciada por turistas, crianças, moradores da localidade e por dois Policiais Militares.
Segundo as informações apuradas pelo Promotor de Justiça, o tubarão-martelo leva 12 anos para adquirir maturidade para gerar filhotes e só pode procriar uma vez a cada dois anos. Estudos mostram que atualmente há somente 10% dos tubarões-martelo que existiam há duas décadas no mundo. Como são espécies ameaçadas de extinção, uma fêmea prenhe representa uma grande perda para sua fragilizada população. "Isso sem falar na importância deste animal na cadeia alimentar, pois se alimentam de predadores dos cardumes que são procurados pelos pescadores. De forma indireta estes animais colaboram com os pescadores", salienta Rui Arno Richter.
"O caso repercutiu negativamente entre os munícipes de Florianópolis e turistas, causando indignação e vergonha dos habitantes da Ilha, bem como denegriu ainda mais a imagem do florianopolitano, já desgastada pela infeliz prática da farra-do-boi", argumenta o Promotor de Justiça na ação. Rui Arno Richter também amparou-se na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente para ajuizar a ação. A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a Política Nacional do Meio Ambiente prevê sanção a quem causar dano ao meio ambiente e a terceiros.
"A presente ação também possui um fundo pedagógico. Que este caso sirva para que as pessoas, inclusive as crianças, entendam que devemos defender e preservar o meio ambiente como um todo, resguardando o nosso planeta para o uso pleno e sadio das futuras gerações", destaca o Promotor de Justiça.
(Ascom MPF-SC, 14/11/2007)