O Ministério Público Federal em Itajaí (SC) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra diversos agentes públicos ligados à administração do porto de Itajaí e administradores de empresas que celebraram contratos para a realização de obras no porto. Conforme dados apurados pela Procuradoria da República, houve irregularidades tanto no edital de concorrência quanto no contrato celebrado para a recuperação dos molhes e derrocagem do porto de Itajaí.
O edital de concorrência nº 039/2000 foi lançado pela superintendência do porto para a realização de obras e serviços de engenharia com o objetivo de recuperar os taludes e plataformas das estruturas dos molhes norte e sul, e realizar melhorias nas condições de vazão e calado do canal de acesso e na bacia de evolução do Porto de Itajaí. A empresa vencedora da concorrência foi a Ivaí Engenharia de Obras S/A.
Após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, foram constatadas diversas irregularidades no edital de concorrência, tais como: exigência de que a garantia de manutenção da proposta fosse recolhida antes do prazo mínimo de 30 dias, que deve existir entre a data da publicação do edital e a data da apresentação das propostas; a inclusão indevida da recuperação de vias urbanas, sob o fundamento de que o transporte de rochas provocaria o desgaste dessas vias, quando, na verdade, essa recuperação não era obrigação da Superintendência do Porto de Itajaí; e a falta de fixação dos preços máximos unitários, permitindo, assim, que os valores apresentados pelos licitantes fossem muito diferentes daqueles orçados pela superintendência do porto.
Além dos problemas apontados no edital, foram verificadas ilegalidades no contrato, como sobrepreços na extração e colocação de pedras (constatou-se que os preços de Itajaí eram 113% superiores aos de obras semelhantes realizadas em Laguna), na fabricação de tetrápodes e na recuperação de vias urbanas, bem como a participação, na execução da obra, da empresa que elaborou o projeto básico.
A ação de improbidade foi proposta contra Amílcar Gazaniga, então superintendente do Porto de Itajaí, Norberto Machado Filho, então presidente da comissão de licitação, Henry Rossdeutscher, Jorge Luiz da Veiga, Nadja Valéria Gurgacz e Arlindo Sandri, então membros da comissão de licitação, Ivan Luiz Macagnan, então assessor jurídico do Porto de Itajaí, Cássio Rogério Rebello, responsável técnico, Ayrton Ruy Giublin Filho, diretor operacional da empresa Ivaí Engenharia de Obras S/A, e Sérgio Guilherme Gollnick e Nádia Beatriz Gollnick, administradores da empresa LePadron Planejamento e Consultoria Técnica Ltda, responsável pela elaboração do projeto básico, bem como do edital de concorrência com todos os seus anexos e especificações técnicas.
O procurador da República em Itajaí Roger Fabre, autor da ação, requer a condenação dos réus à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
ACP nº 2007.72.08.004382-4
(Ascom MPF-SC, 12/11/2007)