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passivos da mineração ação civil pública
2007-11-01

“Estamos diante de um processo único, que trata da recuperação de três bacias hidrográficas. Trata-se de um passivo ambiental histórico, que hoje apresenta sua conta, a ser paga pelas gerações que se sucedem. No entanto, com esta ACP, poderemos enfrentar o passivo ambiental já em nossa geração". As afirmações são do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, e foram feitas ontem (30/10/2007), durante a abertura da audiência pública em que foi apresentado o "Primeiro Relatório de Monitoramento dos Indicadores Ambientais", referente à ação civil pública (ACP) em que as mineradoras da região foram condenadas a recuperar o meio ambiente.
Homologado pela JF na última semana, o relatório foi elaborado pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que conta com a participação do Ministério Público Federal (MPF), autor da ACP proposta em 1993, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), do Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc) e da Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Os dados do relatório permitirão o monitoramento da recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos; da cobertura do solo e da fauna e flora da região carbonífera do Sul de Santa Catarina.

A audiência aconteceu no Auditório da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) e reuniu cerca de 150 pessoas. Além da JF, MPF, instituições envolvidas e empresas, também participaram do encontro organizações não-governamentais (ONGs) dedicadas à preservação ambiental.

O MPF foi representado pelo procurador da República Darlan Airton Dias. "A recuperação deve ser analisada de forma racional, traçando planos, dentro de uma visão inteligente e de uma estratégia a curto, médio e longo prazo", lembrou o procurador, ao falar da criação do GTA responsável pelo relatório.

O procurador ressaltou, ainda, que o GTA não executará nenhuma ação de recuperação ambiental, mas deverá propor medidas e soluções para tal, além de monitorar a eficácia das medidas adotadas. Os relatórios serão apresentados a cada seis meses. Para Darlan, o momento é de satisfação, pois o trabalho apresentado não tem precedentes em termos de amplitude do conhecimento técnico sobre a degradação causada pela atividade carbonífera na região sul. Darlan ressaltou a importância da comunidade acompanhar a execução da sentença e informou que o relatório está disponível na página do MPF na Internet, em "Carvão - Indicadores Ambientais" (clique para baixar na íntegra o documento).

Segundo o procurador, o próximo relatório pretende identificar e delimitar com mais precisão as áreas sob responsabilidade de cada empresa, definindo padrões para considerar que uma área esteja de fato recuperada. Darlan informou que existem, atualmente, 140 pontos de monitoramento, mas nada impede a alteração ou o acréscimo de outros pontos. O plano de recuperação de área degradada (PRAD) em vigor foi adotado pela Justiça Federal ano passado, por indicação do MPF.

Saiba mais 

A ação foi proposta em 1993, contra 12 empresas. A sentença saiu em 2000, e condenou as empresas a recuperarem, em 3 anos, os passivos ambientais deixados pelas minerações a céu aberto, depósitos de rejeitos e minas abandonadas. Também condenou a recuperação, a ser realizada no mesmo período que a dos passivos, das três bacias hidrográficas: Urussanga, Araranguá e Tubarão. Os réus apelaram e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ampliou para 10 anos a recuperação dos recursos hídricos. A atual fase é de execução da sentença.

Segundo o procurador Darlan, de lá para cá o MPF percebeu que pouca coisa havia mudado. Vários PRADs foram apresentados, mas na maioria, não atendiam sequer os requisitos técnicos mínimos. "Em termos práticos de mudança da realidade social a partir da decisão judicial, pouca coisa foi feita", declarou o procurador, ao explicar o motivo que levou a criação do GTA.

O procurador resolveu adotar uma nova estratégia que, segundo ele, foi acolhida pelo Juízo, preocupado com a eficácia das decisões judiciais. "As decisões devem sair do plano virtual, do dever-ser, para o ser", acrescentou Darlan. A nova estratégia do MPF combina dois aspectos: uma cobrança firme do cumprimento da sentença transitada em julgada, conjugada à abertura de um espaço para o diálogo com os réus.

No que se se refere à cobrança, em abril de 2006, o MPF apresentou uma petição ao Juízo exigindo que as empresas apresentassem novos PRADs. Em conjunto com o DNPM e FATMA, o MPF estabeleceu um PRAD padrão, que traz os principais requisitos que um projeto de recuperação de áreas degradas pela atividade de mineração devem atender. O PRAD padrão, também, reforça a necessidade de monitoramento das áreas recuperadas.

Outro aspecto da cobrança ressaltado pelo procurador foi a imposição de multas para quem não atender prazos ou exigências técnicas. Na semana passada, a Justiça Federal aplicou R$ 2,16 milhões em multas a três empresas carboníferas do Sul do Estado, por não terem cumprido o prazo determinado para apresentação dos PRADs. As empresas terão 30 dias para efetuar o depósito em juízo do valor ou requerer o parcelamento. As empresas multadas foram a Carbonífera Catarinense, em R$ 660 mil; a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, em R$ 600 mil, e a Carbonífera Treviso, em R$ 900 mil.
Para Darlan, no que se refere ao diálogo, ele disse que a experiência de 6 anos na execução do processo mostrou que a intensa guerra jurídica travada a partir da sentença não trouxe os resultados esperados pela sociedade. “Abrir o diálogo é minimizar as disputas jurídicas, queremos trazer as discussões para o plano técnico, buscando o consenso”, argumentou o procurador. Uma das discussões, por exemplo, é priorizar as áreas, no meio desse passivo de 6.200 hectares, que irão contribuir de forma mais eficaz para a melhora dos recursos hídricos, que em última análise, conforme o procurador, é o maior desafio da ação.

Também foi mencionando na audiência que a sentença foi recentemente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, além de manter a decisão, ampliou os efeitos, considerando a responsabilidade solidária dos sócios das empresas.

(Ascom MPF-SC, 31/10/2007)


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