O Ministério Público Federal em Santa Catarina quer atender a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e criar, no oeste do Estado, pontos para a coleta e destinação de pneus inservíveis, isto é, que não podem mais serem reformados para rodagem adicional.
A intenção é instalar "Ecopontos" em todos 34 municípios que compõem a subseção judiciária de São Miguel do Oeste. A idéia conta com o apoio do prefeito de São Miguel do Oeste, João Carlos Valar, que afirmou estar trabalhando com os outros municípios para garantir a correta destinação dos pneus inservíveis. O objetivo é disponibilizar locais controlados pelas Prefeituras Municipais para receber os pneus recolhidos pelo serviço público ou descartados voluntariamente pela população. A ação do MPF é pioneira no Estado, pois, até o momento, não há nenhum ecoponto instalado em Santa Catarina.
O assunto começou a ser investigado pela procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, que instaurou Procedimento Administrativo para tratar da coleta e destinação adequada de pneus inservíveis. A investigação iniciou a partir de um ofício encaminhado à procuradora Maria pelo Grupo de Trabalho "Resíduos Sólidos", da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília, que coordena ações do MPF ligadas ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. O primeiro passo adotado pela procuradora foi identificar as peculiaridades do setor pneumático na região. Para tanto, o MPF agendou uma reunião com representantes de empresas que atuam no ramo.
A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), chamada a se manifestar no curso do procedimento, informou que criou o "Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis", cuja missão é a assegurar a sustentabilidade da atividade. A entidade representa as empresas fabricantes de pneumáticos de todo o Brasil. O Programa funciona a partir da instalação dos "Ecopontos", onde é efetuado o recolhimento dos pneus, que são encaminhados para a destinação final ambientalmente adequada, realizada por empresas autorizadas e licenciadas para tal fim. O MPF aguarda resposta da ANIP que deverá encaminhar um técnico, na região, para analisar a viabilidade da implantação do ecoponto.
A Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste abrange os seguintes municípios:
Anchieta Bandeirante Barra Bonita Belmonte
Bom Jesus do Oeste Caibi Campo Erê Cunha Porã
Cunhataí Descanso Dionísio Cerqueira Flor do Sertão
Guaraciaba Guarujá do Sul Iporã do Oeste Iraceminha
Itapiranga Maravilha Mondaí Palma Sola
Paraíso Princesa Riqueza Romelândia
Saltinho Santa Helena Santa Terezinha do Progresso São Bernardino
São João do Oeste São José do Cedro São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste
Tigrinhos Tunápolis
Procedimento Administrativo nº 1.33.012.000074/2007-95
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No Brasil, a produção anual declarada de pneus é da ordem de 40 milhões de unidades, sendo estimado um descarte de pelo menos 25 milhões de pneus por ano. Segundo estatística da ANIP, 100 milhões de pneus inservíveis estão espalhados pelo país em aterros, terrenos baldios, rios e lagos, causando enormes problemas de ordem ambiental. Os pneumáticos inservíveis abandonados, ou dispostos inadequadamente, acabam por resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que:
- A principal matéria-prima dos pneus, a borracha vulcanizada, não se degrada facilmente (estima-se em 600 anos o prazo necessário para um pneu se decompor);
- A queima ou incineração de pneus a céu aberto, em geral para aproveitamento do aço dos pneus radiais, produz um resíduo oleoso que contamina o solo e o lençol freático, além de intensa fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros produtos químicos responsáveis pela poluição do ar;
- Os pneus atirados nos rios e lagoas represam a água e assoreiam os leitos dos mesmos.
- Os pneus são também um problema de saúde pública, pois acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e a febre amarela;
- A disposição de pneus em aterros sanitários tem se mostrado inadequada, por apresentarem baixa compressibilidade, reduzindo a vida útil dos aterros existentes e comprometendo a sua estabilidade.
Ante a gravidade do problema, o Conama emitiu a Resolução nº 258/99, que encampou o princípio da responsabilidade pós-consumo, isto é, as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional. O Conama estabeleceu, não só o recolhimento de todos os pneus fabricados ou importados, mas também de um percentual adicional com o objetivo de, gradativamente, acabar com o passivo ambiental existente, estimado em 100 milhões de pneus inservíveis inadequadamente dispostos no território nacional.
(Ascom MPF-SC, 22/10/2007)