O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve em vigor a decisão que suspende a execução das obras do loteamento “Dunas do Leste”, situado na Praia do Campeche, em Florianópolis (SC). A medida confirma a decisão tomada pela Vara Federal Ambiental, em agosto deste ano, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal catarinense (MPF/SC).
Segundo a procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, autora da ação, a obra ocupa área de preservação permanente, com a presença de vegetação de restinga. A ação foi proposta contra cinco particulares, a NBS Construtora e Incorporadora, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FATMA) e o Município de Florianópolis. Além de exigir a recuperação da área degradada, o MPF quer responsabilizar a FATMA pela liberação do loteamento, e fazer com que o Município se adeque à legislação federal, no que se refere ao uso e a ocupação do solo.
Além do bairro não possuir sistema de coleta e tratamento públicos de esgotos, o lençol freático é superficial, o que pode provocar a sua contaminação e a do mar. Outro argumento utilizado pelo MPF é de que as dunas que ficam ao lado do Loteamento foram tombadas pelo próprio Município (Decreto Municipal nº 112/85), que proibiu quaisquer atividades ou edificações nas respectivas áreas. “A continuar o processo insano de ocupação do Campeche por prédios e loteamentos, logo haverá mais um local 'impróprio para banho' a receber a ridícula e inócua placa da Fatma, que nada faz para evitar o desastre anunciado que ronda a Ilha de Santa Catarina”, argumenta na inicial a procuradora Analúcia.
Conforme a decisão do Tribunal, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler concordou com o argumento do MPF e entendeu que as licenças concedidas pela Fatma e pela prefeitura não são suficientes para a liberação do empreendimento. A desembargadora manteve proibido o prosseguimento das obras referentes aos lotes 5 e 6 da quadra 2 e às unidades 6 e 7 da quadra 3 do loteamento.
AI 2007.04.00.030983-2/TRF
ACP nº 2007.72.00.008062-8
(Ascom MPF-SC, 27/09/2007)