O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 137.741-0/6-00, sobre o Decreto Estadual nº 50.889, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre aspectos da reserva legal no Estado de São Paulo.
Segundo o TJ, "o decreto nada mais fez do que regulamentar os artigos 16 e 44 da Lei Federal nº 4771 (Código Florestal), com a redação que dada pela Medida provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, portanto, impossível a declaração de inconstitucionalidade".
Confira abaixo a ementa:
"Preliminar - inconstitucionalidade — Ação direta — Decreto Estadual 50.889 de 16 de junho de 2006 — Regulamentou os artigos 16 e 44 da Lei Federal n° 4771/65 (Código Florestal), com a redação dada pela MP n° 2.166-67, de 24/08/01 — Dispõe sobre vários aspectos da Reserva Legal em matéria ambiental (recomposição manutenção, condução da regeneração natural e compensação da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo e dá providências correlatas) — Decreto Regulamentar de Lei — Controle direto de constitucionalidade impossível — Preliminar acolhida — Extinção da ação sem julgamento do mérito".
(Ascom TJ-RS, 21/09/2007)