O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou nova ação civil pública com o objetivo de proteger a Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Na ação, o MPF quer condenar um particular a retirar o trapiche e o sistema individual de tratamento de esgoto de área de preservação permanente (APP), na Costa da Lagoa. A ação foi proposta contra o particular e o município de Florianópolis.
As construções foram descobertas pela Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CPPA), em vistoria solicitada pelo MP Federal e Estadual, que constatou que o sistema de esgoto da casa do particular está localizado dentro da faixa de APP de 30 metros. Mesmo aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, a localização do sistema representa risco de poluição da lagoa, bem como do lençol freático que a abastece. Além disso, o trapiche construído junto à propriedade é desnecessário, já que há trapiche público próximo, e serve de incremento à ocupação desordenada da região, poluindo e alterando negativamente a paisagem local.
Para a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, o município de Florianópolis deve ser responsabilizado por omissão e impedido de autorizar novas construções em APPs no entorno da Lagoa da Conceição, especialmente na Costa da Lagoa, que é tombada por decreto municipal como Patrimônio Histórico e Natural do Município de Florianópolis, desde 1986. Para Analúcia, a autorização municipal para a ocupação das terras de marinha de preservação permanente é ato absolutamente irregular.
Diante disso, a procuradora pede também que, além de ser condenado a recuperar ambientalmente a área, o município seja obrigado a regulamentar, através de atos administrativos próprios, o procedimento de análise e deferimento de alvarás de construção e sanitários, e a investigar, através de procedimento disciplinar, o ato administrativo que deferiu o alvará sanitário e o alvará de construção para a residência do particular, bem como a ausência de vistoria e providências acerca da construção do trapiche.
Outras ações
Em 1999, o MPF/SC propôs ação civil pública contra a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fatma), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e a Prefeitura de Florianópolis, exigindo providências em relação ao lançamento de esgotos sem tratamento na região da Lagoa da Conceição. Em 2001, a Justiça Federal decidiu que a Casan, a Fatma e a Prefeitura da Capital são obrigadas a desenvolver uma série de ações para despoluir a lagoa, como por exemplo, vistoriar e lacrar todos os lançamentos clandestinos de esgoto na Lagoa da Conceição.
Em julho de 2003, a 1ª Vara Federal da Capital atendeu ao pedido de liminar de outra ação proposta pelo MPF, que impede a construção de qualquer obra no entorno da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, na faixa que não observa a distância mínima de 15 metros da margem. Na ação, o MPF alega que as áreas ao redor da Lagoa da Conceição são consideradas de preservação permanente, o que não permite nenhuma construção. Além disso, afirma que deve ser observada a distância mínima de 15 metros para passagem e circulação de pedestres. Para o MPF, o município está descumprindo a legislação, pois tem expedido alvarás e licenças para construções no entorno da Lagoa. Essas alterações estariam sendo concedidas com base na lei municipal de ordenação do espaço territorial, a qual contraria o disposto em lei federal.
Atualmente, tramitam na Justiça Federal nove Ações Civis Públicas contra particulares que ocupam área de preservação permanente na Costa da Lagoa, em Florianópolis
ACP nº 2007.72.00.009684-3
(Ascom MPF-SC, 30/08/2007)