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plano diretor ministério público sc
2007-08-09

O Ministério Público Federal em Santa Catarina instaurou Inquérito Civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades na execução do Convênio nº PG-208/2001-00, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Estado de Santa Catarina e diversos municípios do sul do Estado.

Conforme a Portaria nº 05/2007, que instaurou o inquérito civil, os prefeitos municipais de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Passo de Torres, Praia Grande, São João do Sul, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo, Criciúma, Içara, Morro da Fumaça e Forquilhinha protocolaram diversas representações no MPF apontando irregularidades na execução do Convênio nº PG-208/2001-00. Assinado no dia 13 de dezembro de 2001, o acordo prevê a elaboração e adequação dos planos diretores dos municípios integrantes da área de influência da obra de duplicação da BR-101. Porém, passados mais de cinco anos, até agora o convênio ainda não foi cumprido, inviabilizando a elaboração dos planos diretores.

Por intermédio da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias foi informado que o atraso se deu por culpa do DNIT que não repassou os recursos devidos. Já o DNIT, por sua vez, imputou a demora à CODESC. Para Darlan, o Estatuto das Cidades é claro ao fixar a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor para todos municípios “inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional”. Nessas hipóteses, a Lei 10.257/2001 prevê que “os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas”. Para ele, a demora injustificada na execução do Convênio pode, em tese, configurar improbidade administrativa.

A notícia de abertura do inquérito foi encaminhada ao Gerente Regional do DNIT em Santa Catarina e ao Presidente da CODESC, requisitando que, no prazo de 10 dias úteis, sejam prestados esclarecimentos acerca da execução do Convênio. O procurador Darlan também oficiou o Presidente da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), José Milton Scheffer, prefeito Municipal de Sombrio, para que encaminhe, no prazo de 10 dias, a cópia do Convênio e os respectivos termos aditivos.

(Ascom MPF-SC, 08/08/2007)

 


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