A Justiça determinou a imediata paralisação da instalação de um empreendimento silvicultor no entorno do Parque Estadual da Serra do Cabral (MG) até que sejam providenciados os estudos prévios do impacto ambiental e o licenciamento pelo órgão competente.
A decisão atendeu pedido liminar feito em Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente Natural e Cultural proposta pelo Ministério Público estadual (MPE) contra o responsável pelo empreendimento, o município de Buenópolis, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Estado de Minas Gerais. Assinam a ação os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, Alex Fernandes Santiago, Paulo César Vicente de Lima e Fernando Torres Lima.
Na decisão, a juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho considerou que as atividades do empreendimento poderiam causar danos irreparáveis ao meio ambiente. "Tratando-se de bem inerente à vida, e diante da supremacia do interesse coletivo difuso sobre o interesse do particular, não se pode admitir que a atividade degradante prossiga até o julgamento da Ação", completa.
Caso haja o descumprimento da decisão, os réus estarão sujeitos a pagar uma multa de R$ 20 mil.
Entenda o caso
Em abril deste ano, a Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (AMDA) enviou representação ao MPE solicitando providências em relação à implantação irregular do empreendimento Fazenda Vitória, que se caracteriza pelo plantio de eucaliptos, no município de Buenópolis, mais precisamente na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Cabral.
Além disso, uma arqueóloga do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais também comunicou ao MPE sobre a abertura de uma estrada no Parque, sem o acompanhamento devido de um técnico em arqueologia, tendo em vista que a região é rica em sítios arqueológicos pré-históricos.
No procedimento administrativo instaurado pelo MPE, ficou constatado que o proprietário do empreendimento, em parceria com a prefeitura local, efetuaram intervenções, como por exemplo, recuperação de leito, extração de cascalho e abertura de canais de drenagem, na estrada vicinal que corta a área de proteção ambiental do município de Buenópólis, sem qualquer autorização ou licença de órgãos de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.
Na ação, os promotores de Justiça disseram ainda que o empreendimento já estava em funcionamento com a anuência do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e uma autorização fornecida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
"Apesar dessas autorizações, a implantação do projeto não foi precedida de estudos prévios de impacto ambiental e de uma licença ambiental, pois a área abrangida pela Fazenda Vitória está inserida no entorno de uma unidade de conservação ambiental de proteção integral do Parque Estadual da Serra do Cabral", completam.
Recomendação ao IEF
Em razão de todas as constatações, o MPE expediu uma recomendação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente pedindo que fossem suspensas as atividades da Fazenda Vitória até que fossem obtidas as necessárias licenças ambientais, precedidas do estudo de impacto ambiental nos termos que são exigidos pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Entretanto, em resposta à recomendação enviada, o IEF informou que dispensou os estudos e as licenças por considerar o empreendimento de baixo impacto ambiental, sendo necessária apenas a autorização ambiental de funcionamento.
Devido à postura adotada pelo IEF, o Ministério Público estadual propôs a Ação Civil Pública a fim de restabelecer a ordem jurídica violada e defender a integridade do meio ambiente e do patrimônio cultural ameaçados pelas atividades da Fazenda Vitória.
Parque Estadual da Serra do Cabral
O Parque Estadual da Serra do Cabral está localizado na região Centro-Norte do Estado, na serra de mesmo nome que faz parte da Cordilheira do Espinhaço. Com altitudes que variam entre 900 e 1300 metros, a Serra é um divisor de águas entre os rios das Velhas e Jequitaí, ambos afluentes da margem direita do rio São Francisco.
O parque abriga muitas nascentes, entre elas as dos córregos que abastecem os municípios de Buenópolis e Joaquim Felício. A abundante rede hidrográfica forma inúmeras cachoeiras e piscinas naturais. Além disso, o Parque conta com um grande número de sítios arqueológicos pré-históricos.
(Ascom MPE-MG, 31/07/2007)