A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) concordou com os termos da transação penal proposta pela Ministério Público Federal daquele Estado e assinou acordo prevendo a apresentação de projeto para recuperar uma área degrada dentro da Unidade de Conservação Desterro (UCAD), em Florianópolis. O PRAD deve ser apresentado no prazo de 60 dias e ser submetido à aprovação do Ibama e UFSC.
Conforme o MPF, a Celesc abriu uma estrada em Área de Preservação Permanente (APP) para colocar postes de transmissão de energia elétrica sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes. Em caso de descumprimento, a multa estipulada foi de 10% do valor de todas pactuações celebradas.
Entre os dispositivos da transação ficou acertado, ainda, o repasse de R$ 400 mil, a ser depositado em juízo, no prazo de 2 anos. Segundo o procurador da República Walmor Alves Moreira, autor do acordo, o MPF peticionará para que o dinheiro seja repassado à Polícia Federal e à Polícia Militar Ambiental. Para Walmor, é cada vez mais comum ações que atribuem responsabilidade penal a pessoas jurídicas, como no caso à Celesc. A transação penal foi homologada pelo Juiz Federal Substituto Zenildo Bodnar.
Representação Criminal nº: 2007.72.00.000140-6
(Ascom MPF-SC, 11/07/2007)