Doze lojas de materiais de construção vistoriadas, sendo que nove apresentavam irregularidades; 18 autos de infração aplicados, no valor total de R$ 40.150,60; e 360 metros cúbicos de madeira ilegal apreendidos. Esse é o saldo da primeira etapa da operação “Arraiá”, comandada pela Superintendência do Ibama no Amazonas com objetivo de combater o comércio ilegal de madeira no Estado.
Das três lojas que não foram autuadas, uma ainda estava fechada, em processo de legalização antes de abrir as portas ao comércio, e duas não trabalham com venda de madeira.
A operação “Arraiá” tem como foco a identificação, autuação e apreensão de madeira irregular e embargo de madeireiras que recebem produtos sem o Documento de Origem Florestal, o DOF, ou que funcionam sem Licença de Operação do órgão estadual de meio ambiente, o IPAAM.
As lojas de materiais de construção, que também trabalham como madeireiras, ficam entre os bairros São José 2 e Zumbi. Na maioria dos casos, a obrigatoriedade da Licença de Operação, determinada pela Resolução número 237 de 1997 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) não estava sendo atendida pelos comerciantes, que funcionam sem o documento.
Seis empresas foram flagradas vendendo madeira sem origem legal, conforme determina a Lei 9.605 de 1998, a Lei dos Crimes Ambientas. Nestas madeireiras, grandes estoques de produtos sem o DOF foram apreendidos pelos fiscais e os comerciantes ainda tiveram suas lojas lacradas pelo órgão.
De acordo com o Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama no Amazonas, Adilson Cordeiro, não adianta o Ibama, o IPAAM ou a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura exigir dos empreendedores investimentos de grande soma na legalização de planos de manejo, onde de forma sustentável sejam colhidas, beneficiadas e rastreadas madeiras manejadas, se no comércio de Manaus existem empresários que atuam criminosamente recebendo e vendendo madeira ilegal.
Para Adilson, trabalhar dentro da legalidade é obrigação do comerciante e que os maus empresários devem ser penalizados conforme determina a legislação brasileira.
(Ascom Ibama/AM, 11/07/2007)