O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão que assegurou a importação de carcaças de pneus usados para serem recondicionados pela empresa Tal Remoldagem de Pneus. O pedido de Suspensão de Tutela antecipada foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A empresa entrou com ação no TRF-2. Pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade das normas federais que impediam a importação das carcaças de pneus usados para remoldagem e posterior comercialização.
A União recorreu da decisão. Afirmou que haveria grave lesão à ordem pública porque a vedação da importação de pneus está de acordo com a legislação ambiental, prevista constitucionalmente. Com a decisão, haveria a possibilidade de ocorrer ainda o chamado “efeito multiplicador”, constituindo-se em “perigoso precedente a ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário em atuação no país”.
A ministra Ellen Gracie indicou diversos precedentes da Corte no mesmo sentido de sua decisão, além da declaração de “constitucionalidade da proibição de importação de bens usados”, determinada no julgamento do Recurso Extraordinário 203.954.
Ela suspendeu a execução da decisão do TRF-2 com base no artigo 225 da Constituição Federal, frente a “possibilidade, no caso, de danos irreparáveis ao meio ambiente, o que configura manifesto e inafastável interesse público, bem como vulneração à ordem pública”.
STA 118
(Revista Consultor Jurídico, 11/07/2007)