As 33 exigências feitas pelo Ibama para conceder a licença prévia das duas usinas hidrelétricas no Rio Madeira, em Rondônia, não são consideradas suficientes por pessoas contrárias ao empreendimento.
O coordenador da campanha Viva Rio Madeira Vivo, Artur Moret, afirma que o estudo de impacto ambiental feito pelo consórcio Furnas e Odebrecht, que embasou a liberação da licença, não é abrangente: "A bacia do Madeira tem 1,4 milhão de quilômetros quadrados, e eles só fizeram o estudo entre as cidades de Porto Velho e Abunã".
Para Moret, professor da Universidade Federal de Rondônia, faltou também a realização dos estudos de impacto de vizinhança. "Esse estudo é exigido no Estatuto da Cidade [Lei 10.257, de 2001, um dos pilares da legislação urbanística do país]. Isso significa que não se sabe qual vai ser o impacto nas cidades próximas às hidrelétricas", diz.
O movimento Viva Rio Madeira Vivo estima que 100 mil pessoas devem se mudar para Porto Velho quando as obras começarem.
O professor lembra que os técnicos que acompanharam o processo de licenciamento não participaram da liberação das licenças, conforme contou ontem (9) o presidente do Ibama. "Isso é muito ruim porque não teve continuidade no processo de licenciamento", comenta.
O coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) em Rondônia, Wesley Ferreira Lopes, diz que as exigências não são garantia para a preservação do rio e dos peixes do Madeira. "Os sedimentos vão impedir a geração de energia, corre o risco de haver um surto de malária e os peixes vão desaparecer. A degradação do meio ambiente vai ser grande", afirma.
Os três aspectos (sedimentação, nível de mercúrio e reprodução de peixes) são abrangidos nas exigências estabelecidas pelo Ibama ao conceder a licença prévia para a construção das usinas de Santo Antônio e Jirau. A emissão da licença significa que o instituto concluiu que os projetos têm viabilidade ambiental, condição necessária para um empreendimento ir a leilão – o governo anunciou que isso acontecerá com a primeira usina em outubro. O vencedor da disputa precisará cumprir as condicionantes para iniciar a obra.
(Por Kátia Paiva e Daniel Costa ,
Rádio Nacional da Amazônia/Agência Brasil, 10/07/2007)