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gestão de florestas públicas
2007-07-11

Está aberta a consulta pública sobre o conteúdo do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) - um dos instrumentos previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas para dar transparência à gestão do setor. Ele deve apresentar todas as atividades de gestão e conservação das florestas públicas para o próximo ano. No entanto, o PAOF deste ano, por ser o primeiro, terá um caráter especial: ele indicará as atividades de gestão para 2007 e 2008. Os interessados poderão se manifestar sobre o PAOF até o dia 23 de julho.

O documento, que está disponível para consulta pública no site do Serviço Florestal Brasileiro (www.sfb.gov.br), prevê ações de cadastramento de florestas públicas, concessões para uso florestal, medidas de monitoramento e fiscalização. As contribuições deverão ser enviadas para o endereço info@sfb.gov.br. As sugestões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), que se reunirá nos dias 25 e 26 de julho. Até o próximo dia 31, o PAOF definitivo deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

"Essa data-limite foi instituída em função dos prazos para elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2008", afirma o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo. Ele explica que recursos da LOA serão aplicados em atividades de gestão e conservação das florestas públicas e cita como exemplo a demarcação em campo das áreas florestais - identificadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas - e a criação de programas de pesquisa e assistência técnica para gestão e manejo sustentável de áreas florestais, entre outras iniciativas.

Um ponto importante do PAOF é a indicação das áreas que poderão ser alvo de concessões florestais a partir de outubro deste ano (Veja tabela abaixo). Na consulta pública, consta que um milhão de hectares, localizados em áreas de preservação ambiental (APAs) e em florestas nacionais (Flonas), poderão receber, por meio de licitação, concessões de manejo florestal sustentável, que podem ser de produtos madeireiros e não-madeireiros ou de serviços, como turismo ecológico. Nessas áreas de concessão, o desmatamento é proibido. Quem ganhar a licitação só poderá manejar a floresta por meio de técnicas de baixo impacto ambiental.

"Essas áreas representam apenas 0,5% das florestas públicas federais", garante Azevedo (para ver gráfico, clique aqui). Os recursos arrecadados com as licitações, conforme a lei, serão destinados aos órgãos ambientais, estados e municípios, onde se localizam as áreas. "E deverão ser usados em programas de apoio ao manejo sustentável, fiscalização e outras ações", explica. "Trata-se da economia da floresta, que financia a própria conservação", salienta.

Segundo estimativas do Serviço Florestal Brasileiro, essas áreas têm potencial produtivo de cerca de 610 mil m3 de madeira em tora e de 670 mil m3 de resíduos (úteis para geração de energia), que poderão gerar uma renda bruta de R$ 120 milhões por ano e aproximadamente 8,6 mil empregos.

(Ascom MMA, 10/07/2007)

 


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